TRT15 02/03/2018 - Pág. 846 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2426/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
61.2006.5.09.0007, 7ª Turma, DEJT-30/09/11).
RECORRIDO
ADVOGADO
Inviável, por decorrência, o apelo, de acordo com o art. 896, § 7º, da
Intimado(s)/Citado(s):
CLT, c/c a Súmula 333 do C. TST.
846
DANIEL FERREIRA MELO
NILSON ANTONIO DA SILVEIRA
JUNIOR(OAB: 160174/SP)
- DANIEL FERREIRA MELO
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS
DE TRABALHO / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE
PODER JUDICIÁRIO
TRABALHO / MULTA CONVENCIONAL.
JUSTIÇA DO TRABALHO
No tocante ao acolhimento da multa normativa, a questão foi
solucionada com base na análise dos fatos e provas. Nessa
hipótese, por não se lastrear o v. julgado em tese de direito, inviável
a aferição de ofensa aos dispositivos legais invocados. Incidência
da Súmula 126 do C. TST.
CONCLUSÃO
RECURSO DE REVISTA
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recorrente(s): COFCO BRASIL S.A
Publique-se e intime-se.
Advogado(a)(s): ALBERTO KAIRALLA BIANCHI (SP - 161488)
Campinas-SP, 13 de novembro de 2017.
Recorrido(a)(s): DANIEL FERREIRA MELO
Advogado(a)(s): NILSON ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR (SP 160174)
EDMUNDO FRAGA LOPES
Desembargador do Trabalho
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Vice-Presidente Judicial
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/08/2017; recurso
apresentado em 14/08/2017).
Regular a representação processual.
Edital
Processo Nº RO-0011986-03.2015.5.15.0027
Relator
LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO
LOBO
RECORRENTE
DANIEL FERREIRA MELO
ADVOGADO
NILSON ANTONIO DA SILVEIRA
JUNIOR(OAB: 160174/SP)
RECORRENTE
COFCO BRASIL S.A
ADVOGADO
EMILIO FASANELLI PETRECA(OAB:
289314/SP)
ADVOGADO
ALBERTO KAIRALLA BIANCHI(OAB:
161488/SP)
RECORRIDO
COFCO BRASIL S.A
ADVOGADO
ALBERTO KAIRALLA BIANCHI(OAB:
161488/SP)
ADVOGADO
EMILIO FASANELLI PETRECA(OAB:
289314/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116218
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / OUTROS
AGENTES INSALUBRES.
A questão relativa ao acolhimento do adicional de insalubridade foi
solucionada com base na análise dos fatos e provas. Nessa