TRT15 14/02/2018 - Pág. 245 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2414/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2018
A questão relativa ao não acolhimento das horas "in itinere" foi
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- SEARA ALIMENTOS LTDA
solucionada com base na análise dos fatos e provas. Nessa
hipótese, por não se lastrear o v. julgado em tese de direito, inviável
a aferição de ofensa ao dispositivo legal invocado e de divergência
PODER JUDICIÁRIO
jurisprudencial. Incidência da Súmula 126 do C. TST.
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
RECURSO DE REVISTA
Campinas-SP, 23 de novembro de 2017.
Recorrente(s):
ANGELINA SOUZA ARAUJO
EDMUNDO FRAGA LOPES
Desembargador do Trabalho
Advogado(a)(s):
Vice-Presidente Judicial
LUCAS DA SILVA BISCONSINI (SP - 297806)
Recorrido(a)(s):
SEARA ALIMENTOS S.A
Advogado(a)(s):
Edital
Processo Nº RO-0010382-04.2016.5.15.0146
Relator
LARISSA CAROTTA MARTINS DA
SILVA SCARABELIM
RECORRENTE
ANGELINA SOUZA DE ARAUJO
ADVOGADO
LUCAS DA SILVA BISCONSINI(OAB:
297806-D/SP)
RECORRENTE
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARISA VENEZIANO CARETA(OAB:
173793/SP)
RECORRIDO
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARISA VENEZIANO CARETA(OAB:
173793/SP)
RECORRIDO
ANGELINA SOUZA DE ARAUJO
ADVOGADO
LUCAS DA SILVA BISCONSINI(OAB:
297806-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115538
MARISA VENEZIANO CARETA (SP - 173793)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/07/2017; recurso
apresentado em 07/08/2017).
Regular a representação processual.