TRT15 06/02/2018 - Pág. 329 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2410/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018
329
Gabinete da Vice-Presidência Judicial
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 10 de novembro de 2017.
Processo: 0010350-34.2017.5.15.0123 RO
RECORRENTE: ONOFRE CIPRIANO MENDES
EDMUNDO FRAGA LOPES
RECORRIDO: MUNICIPIO DE CAPAO BONITO
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): MUNICIPIO DE CAPAO BONITO
Advogado(a)(s): RODRIGO BARBOSA URBANSKI (SP - 301734)
Recorrido(a)(s): ONOFRE CIPRIANO MENDES
Advogado(a)(s): JULIANA BATISTA DE CARVALHO (SP - 295229)
Interessado(a)(s): Ministério Público do Trabalho - PJ
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Edital
Processo Nº RO-0010350-34.2017.5.15.0123
Relator
GISELA RODRIGUES MAGALHAES
DE ARAUJO E MORAES
RECORRENTE
ONOFRE CIPRIANO MENDES
ADVOGADO
JULIANA BATISTA DE
CARVALHO(OAB: 295229/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CAPAO BONITO
ADVOGADO
RODRIGO BARBOSA
URBANSKI(OAB: 301734-D/SP)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ
Intimado(s)/Citado(s):
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/07/2017; recurso
apresentado em 27/07/2017).
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436,
item I/TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
- MUNICIPIO DE CAPAO BONITO
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / REAJUSTE SALARIAL.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez
que o recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida objeto da
insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Órgão Especial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115321