TRT15 01/02/2018 - Pág. 40322 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2407/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018
40322
previdenciárias.
Avenida Brigadeiro José Vicente de Faria Lima, S/N, Jardim Maria
Augusta, TAUBATE - SP - CEP: 12070-000
Ante a natureza indenizatória das verbas, descabe o recolhimento
das contribuições previdenciárias.
TEL.: (12) 36215658 - EMAIL: [email protected]
Custas processuais no valor de R$48,00, pelo reclamante,
dispensado o recolhimento.
Deverá a reclamada comprovar o recolhimento das contribuições
PROCESSO: 0001739-97.2013.5.15.0102
fiscais, sob pena de imediata expedição de ofício à SRF.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Observe-se que o código correto para os recolhimentos fiscais em
processos trabalhistas é 1889 (IRRF - Rendimentos Acumulados Artigo 12 - A da Lei 7.713/88).
AUTOR: DIMITRI MAMEDE DA COSTA
Deixa-se de dar ciência à União da presente decisão homologatória,
nos termos da Recomendação GP-CR 03/2011, do TRT da 15ª
RÉU: G A R GOMES LANCHONETE - ME e outros (2)
Região, que dispensa a manifestação da Procuradoria Geral
Federal nas ações em que o total das contribuições previdenciárias
for inferior a R$ 20.000,00.
Considerando o descumprimento do acordo ora homologado e o
falecimento do titular da reclamada, determino a inclusão de suas
DECISÃO PJe-JT
descendentes ANA PAULA ROCHA GOMES e IZABELA
CAROLINA ROCHA GOMES no polo passivo, na forma do
despacho de fl. 62, observados os dados fornecidos na procuração
de fl. 45.
FICA V.SA. NOTIFICADO, PELA PRESENTE, A COMPARECER A
ESTA 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ, EM 14.6.2018, ÀS
Após, considerando que a atividade de tentar conciliar é decorrente
8H30MIN, PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
do ofício exercido por este Magistrado, podendo a tentativa de
CONCILIAÇÃO, NOS TERMOS DA DECISÃO ABAIXO
acordo ocorrer a qualquer tempo durante todo o curso do processo
TRANSCRITA:
(art. 139, inciso V, do CPC/15) e com amparo no disposto no art.
772, incisos I e II, do código adjetivo, DETERMINO o
comparecimento das partes perante este Juízo a fim de
participarem de audiência para nova tentativa de conciliação.
Vistos etc.
A ausência, para a(o) executada(o), será considerada atentatória à
dignidade da Justiça, o que poderá implicar em imposição de multa
de até 20% do valor atualizado do débito (arts. 774, IV, e p. ú.,
ambos do CPC/15) e, para o(a) exequente, em litigância de má-fé,
nos termos do art. 80, IV, do CPC/15, com as consequências
Ante a manifestação de fl. 43, HOMOLOGO o acordo de fl. 42, na
previstas no art. 81 do mesmo código.
forma ali apresentada, para que produza seus legais efeitos.
Intimem-se os patronos, ficando advertidos que as partes deverão
Tendo em vista a OJ nº 376 reputo corretos os valores
se fazer presentes na audiência, por meio de seus representantes
apresentados a título de discriminação das verbas fiscais e
legais ou prepostos com poderes para transigir, receber
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115151