TRT15 29/01/2018 - Pág. 298 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2404/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Janeiro de 2018
CONCLUSÃO
102684)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recorrido(a)(s): RINALDO FERNANDES DA SILVA
Publique-se e intime-se.
Advogado(a)(s): PRISCILA CRIS DE CASTILHO (SP - 292064)
Campinas-SP, 23 de outubro de 2017.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
298
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/06/2017; recurso
apresentado em 30/06/2017).
EDMUNDO FRAGA LOPES
Regular a representação processual.
Desembargador do Trabalho
Satisfeito o preparo.
Vice-Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CONTAGEM DE
Edital
Processo Nº RO-0010601-28.2016.5.15.0013
Relator
CLAUDINEI ZAPATA MARQUES
RECORRENTE
RINALDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
PRISCILA CRIS DE CASTILHO(OAB:
292064/SP)
RECORRENTE
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684-D/SP)
RECORRIDO
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684-D/SP)
RECORRIDO
RINALDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
PRISCILA CRIS DE CASTILHO(OAB:
292064/SP)
MINUTOS RESIDUAIS.
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS
DE TRABALHO / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO.
HORAS EXTRAS / TRAJETO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL
DE TRABALHO
Quanto ao acolhimento de horas extras, o v. acórdão, além de ter
se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com as
Súmulas 366 e 429 do C. TST. Assim, inviável a aferição de ofensa
aos dispositivos constitucionais e legais invocados, não havendo
Intimado(s)/Citado(s):
que falar, ainda, em dissenso dos verbetes colacionados. Incidência
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
das Súmulas 126 e 333 do C. TST.
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 23 de outubro de 2017.
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Advogado(a)(s): MARIA HELENA VILLELA AUTUORI ROSA (SP Código para aferir autenticidade deste caderno: 114986
EDMUNDO FRAGA LOPES
Desembargador do Trabalho