TRT15 25/01/2018 - Pág. 79769 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2402/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018
devendo comprovar, caso concorde com o pagamento, o
79769
14- Qual o grau ou percentual de incapacidade do reclamante?
recolhimento diretamente a(o) perito(a), que trará o comprovante
nos autos juntamente com os esclarecimentos.
Atentem-se as partes que toda a manifestação e contato
relacionado à perícia médica deve ser feito por meio do e-mail do
Em 16 de Janeiro de 2018.
próprio perito, não devendo ser protocolizadas diretamente junto ao
processo.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Intimem-se as partes.
QUESITOS DO JUÍZO
Tendo em vista que para a apuração do nexo de causalidade é
imprescindível a análise de todos os riscos ambientais e também
Processo Nº RTOrd-0010003-76.2017.5.15.0001
AUTOR
LUCAS FERNANDES DE MOURA
ADVOGADO
RODRIGO OTAVIO SILVA DE
CAMPOS(OAB: 267751/SP)
RÉU
SURVEY EXPURGOS LTDA - EPP
ADVOGADO
ALESSANDRA BONVICINI
FERRAZ(OAB: 227943/SP)
das medidas de prevenção adotadas pelo empregador, deverá o Sr.
Perito, nos termos da recomendação do Conselho Federal de
Medicina (Resolução 1.488 de 06.03.1998 que fixou os critérios
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERNANDES DE MOURA
- SURVEY EXPURGOS LTDA - EPP
técnicos para o estabelecimento ou negação do nexo causal nas
perícias médicas sobre doenças ocupacionais), analisar dados
relativos à história clínica e ocupacional, como também, o local de
trabalho e da organização do trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
Desde já, este juízo lança os quesitos a serem atendidos pelo
JUSTIÇA DO TRABALHO
Experto nomeado:
Fundamentação
1 - O autor foi acometido por alguma doença?
2 - Há nexo causal do trabalho com a doença?
3 - O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento
ou agravamento da doença ou na ocorrência do acidente?
Processo: 0010003-76.2017.5.15.0001
AUTOR: LUCAS FERNANDES DE MOURA
RÉU: SURVEY EXPURGOS LTDA - EPP
4 - Houve concausa mensurável relativa a fatores extralaborais?
5 - A empresa cumpria todas as normas de segurança e prevenção
GAB/CCS/kc
indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis?
DESPACHO/GUIA
6 - O autor foi treinado para o exercício da função?
7 - O autor gozava regularmente de intervalos, repousos e férias?
8 - Algum fator de caráter organizacional pode ter contribuído para o
aparecimento da doença?
9 - No setor de trabalho do reclamante ocorreram casos
semelhantes nos últimos 05 anos?
10 - Quais as alterações e/ou comprometimentos que a doença
diagnosticada acarretou na saúde do reclamante, na sua
capacidade de trabalho e na sua vida social?
11 - É possível mensurar a eventual capacidade residual de
trabalho do reclamante e a viabilidade do seu aproveitamento e
mercado, dentro da sua área de atuação profissional ou em funções
compatíveis?
12 - Há possibilidade efetiva de reversão do quadro para
recuperação da aptidão normal de trabalho, com os recursos atuais
da medicina?
13 - O reclamante está incapacitado total ou parcialmente,
permanente ou temporariamente para o trabalho?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114921
LIBERE-SE a(o) para a reclamada SURVEY EXPURGOS LTDA
CNPJ: 03.118.063/0001-35 o valor de R$700,00 (setecentos reais),
válido para 06/06/2017, referente ao depósito judicial nº
081380000004028516, do Banco do Brasil, majorado por juros e
correção monetária até o efetivo levantamento.
Por questão de celeridade e economia processual, atribuo força de
GUIA DE RETIRADA ao presente despacho, devidamente assinado
eletronicamente, a favor da reclamada.
Considerando o teor do Oficio Circular TST.GP.JAP.N° 018/2017 e
Oficio Circular n° 005/2017-GP/TRT15, dispensando a assinatura de
documento físico pelo Magistrado, fica ciente o beneficiário supra
que deverá providenciar a impressão desse documento com
assinatura eletrônica, diretamente no sistema de processo
eletrônico PJE-JT para dar entrada no respectivo alvará/guia de
retirada.
Arquivem-se os autos.