TRT15 30/11/2017 - Pág. 17651 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2364/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017
17651
(9)
Votos Revisores
Ementa
Acórdão
Processo Nº ROPS-0011607-50.2014.5.15.0010
Relator
HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
RECORRENTE
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
LUIS FERNANDO AMARAL
BINDA(OAB: 79530-D/SP)
ADVOGADO
CAMILA RICCIARDELLI DE
CARVALHO(OAB: 218083-D/SP)
ADVOGADO
REGINALDO CORRER(OAB:
169619/SP)
RECORRIDO
MIGUEL PEREIRA FILHO
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. EDITAIS. PRESSUPOSTO DE
CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A
Publicação de Editais no prazo e nos termos fixados pelo art. 605
da CLT, constitui pressuposto de constituição válido e regular do
processo. Edital genérico, no qual não consta o nome do
Contribuinte não satisfaz a exigência legal, razão pela qual o
Intimado(s)/Citado(s):
processo deve ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do
- MIGUEL PEREIRA FILHO
art. 485, inciso IV, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Relatório
PROCESSO nº: 0011607-50.2014.5.15.0010 (ROPS)
RECORRENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA DO BRASIL
RECORRIDO: MIGUEL PEREIRA FILHO - INVENTARIANTE:
GABRIELA ILONA BESENBACH PEREIRA
JUIZ SENTENCIANTE: JOSÉ ANTONIO DOSUALDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113436