TRT15 16/11/2017 - Pág. 29691 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2354/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017
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Assim, a questão a ser examinada refere-se a saber se, como
profissional da educação infantil que trabalha com crianças até
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos
3 anos de idade, a reclamante se enquadra como profissional
de idade;
do magistério público da educação básica, para fins de
aplicação do piso salarial nacional. E a resposta é negativa.
(...)
De acordo com a legislação, a educação básica abrange o
X - vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino
ensino a crianças a partir de 4 anos e até os 17 anos de idade.
fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a
Por sua vez, a educação infantil se desenvolve em creches até
partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.
os 3 anos de idade e em pré-escolas dos 4 os 5 anos de idade.
Desse modo, a educação infantil, em pré-escolas, dos 4 aos 5
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
anos de idade, integra a educação básica, mas não a integra a
educação realizada em creches até os 3 anos de idade. Assim
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino
se deduz dos incisos I e IV do artigo 208 da Constituição
fundamental e ensino médio;
Federal (grifos meus):
II - educação superior.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado
mediante a garantia de:
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica,
tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17
até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico,
(dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta
intelectual e social, complementando a ação da família e da
gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade
comunidade.
própria;
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
(...)
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5
anos de idade;
(cinco) anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos
(...)
de idade
No mesmo sentido são os artigos 4º, 21, 29 e 30 da Lei n.
Portanto, como foi dito, apenas uma parte da educação infantil
9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação
(em pré-escolas, dos 4 aos 5 anos de idade) integra a educação
nacional, assim redigidos termos (grifei):
básica, que constitui no mais básico nível de aprendizado
existente na ordem educacional vigente. É o que consta do
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será
sítio Portal Brasil do Governo Federal (Disponível em:
efetivado mediante a garantia de:
- educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17
10.5.2017, grifei):
(dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
A educação básica é o primeiro nível do ensino escolar no
a) pré-escola;
Brasil. Compreende três etapas: a educação infantil (para
crianças com até cinco anos), o ensino fundamental (para
b) ensino fundamental;
alunos de seis a 14 anos) e o ensino médio (para alunos de 15 a
17 anos).
c) ensino médio;
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