TRT15 23/10/2017 - Pág. 9132 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2339/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017
9132
AUTOR: JOSIANE MORETTI
RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
Fundamentação
DECISÃO PJe-JT
Pressupostos extrínsecos:
O recurso interposto pelo reclamado é tempestivo.
Regular a representação, dispensadas as custas e o depósito
recursal.
Processo: 0011569-27.2015.5.15.0067
Pressupostos intrínsecos:
Reclamante: MATEUS FERREIRA DA SILVA
Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
Primeira Reclamada: MARALOG DISTRIBUICAO S/A
admissibilidade.
Segunda Reclamada: MARANHAO SUPERMERCADOS S/A
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
remetam-se os autos ao segundo grau.
Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o
Juíza: Dra. Erika Ferrari Zanella
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
RIBEIRAO PRETO, 19 de Outubro de 2017.
Juiz(a) do Trabalho
SENTENÇA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011569-27.2015.5.15.0067
AUTOR
MATEUS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
HELIONEY DIAS SILVA(OAB:
268259/SP)
RÉU
MARALOG DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE RODRIGUES
DOS SANTOS(OAB: 305790/SP)
RÉU
MARANHAO SUPERMERCADOS S/A
ADVOGADO
BRUNO HENRIQUE RODRIGUES
DOS SANTOS(OAB: 305790/SP)
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS FERREIRA DA SILVA
Mateus Ferreira da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face de
Maralog Distribuição S/A e Maranhão Supermercados S/A,
pleiteando horas extraordinárias e reflexos; intervalos intra e
PODER JUDICIÁRIO
interjornadas e reflexos; integração das comissões; FGTS - Fundo
JUSTIÇA DO TRABALHO
de Garantia do Tempo de Serviço mais 40%; benefícios normativos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112242