TRT15 29/09/2017 - Pág. 496 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2324/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017
desta Corte, para decisão de afetação da questão jurídica em
496
Publicação: DEJT 09/09/2016.
debate.
RR-1325-34.2012.5.05.0031, Data de Julgamento: 24/08/2016,
Trata-se de controvérsia em relação à matéria "repouso semanal
Relator Ministro: João Batista Brito Pereira, 5ª Turma, Data de
remunerado - integração das horas extraordinárias. Habituais.
Publicação: DEJT 26/08/2016.
Repercussão nas demais parcelas salariais. Bis in Idem", em que o
TRT da 5.ª Região aplicou a Súmula 19 editada por aquela Corte, e
RR-10418-71.2013.5.05.0003, Data de Julgamento: 24/08/2016,
que tem o seguinte teor:
Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 26/08/2016.
"REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DIFERENÇAS
RR-1006-62.2012.5.05.0194, Data de Julgamento: 17/08/2016,
DECORRENTES DAS HORAS EXTRAS EM OUTROS
Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, 7ª Turma, Data de
CONSECTÁRIOS LEGAIS. INTEGRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BIS
Publicação: DEJT 19/08/2016.
IN IDEM. Deferida a repercussão das horas extras habituais no
repouso semanal remunerado, na forma autorizada na súmula n.º
Verifica-se que também outros Tribunais Regionais não têm
172 do C. TST, a incidência das diferenças daí advindas na
aplicado a Orientação Jurisprudencial n.º 394 da SBDI-1 do TST,
remuneração obreira é direito inquestionável, tratando-se, na
ensejando a interposição de repetidos recursos de revista:
verdade, de consequência reflexa lógica, pois, se a base de cálculo
da parcela do repouso semanal se modifica, a composição da
RR-198900-67.2007.5.02.0012, Data de Julgamento: 24/08/2016,
remuneração também deverá sofrer a mesma alteração, sem que
Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, 5ª Turma, Data
se cogite, nesse procedimento, de bis in idem." (Resolução
de Publicação: DEJT 26/08/2016.
Administrativa nº 0065/2015 - Divulgada no Diário Eletrônico do TRT
da 5ª Região, edições de 28, 29 e 30.10.2015, de acordo com o
RR-1193-55.2014.5.02.0074, Data de Julgamento: 24/08/2016,
disposto no art. 187-B do Regimento Interno do TRT da 5ª Região).
Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 26/08/2016.
O conteúdo dessa Súmula está em confronto com a Orientação
Jurisprudencial 394 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho,
RR-1539-81.2010.5.09.0872, Data de Julgamento: 24/08/2016,
que assim dispõe:
Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 26/08/2016.
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS
HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS
RR-492-02.2010.5.09.0863, Data de Julgamento: 10/08/2016,
FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E
Redatora Ministra: Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, Data de
DOS DEPÓSITOS DO FGTS. (DEJT divulgado em 09, 10 e
Publicação: DEJT 09/09/2016.
11.06.2010)
RR-12-65.2010.5.09.0041, Data de Julgamento: 17/08/2016,
A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão
Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, Data de
da integração das horas extras habitualmente prestadas, não
Publicação: DEJT 26/08/2016.
repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso
prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de "bis in idem".
RR-84-62.2010.5.09.0652 Data de Julgamento: 11/05/2016,
Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, Data de
Encontramos também os seguintes julgados desta Corte, em
Publicação: DEJT 26/08/2016.
processos oriundos do TRT da 5.ª Região e nos quais aquele
Tribunal afastou a aplicação da OJ n.º 394 da SBDI-1 do TST:
RR-90-65.2013.5.09.0684, Data de Julgamento: 24/08/2016, Relator
Desembargador Convocado: Marcelo Lamego Pertence, 1ª Turma,
RR-90100-91.2008.5.05.0022, Data de Julgamento: 31/08/2016,
Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, Data de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111572
Data de Publicação: DEJT 26/08/2016.