TRT15 04/09/2017 - Pág. 14 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2306/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017
Publique-se e intime-se.
(SP- 82460)
Campinas-SP, 12 de julho de 2017.
1. HENRIQUE DE ALBUQUERQUE GALDEANO
14
TESSER (SP - 323350)
1. ADEMAR FERREIRA MOTA (SP - 208965)
EDMUNDO FRAGA LOPES
2. ALBERTO ROSELLI SOBRINHO (SP - 64885)
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
RECURSO DE: ANDRE LUIZ XAVIER AMORIM
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão
Processo Nº RO-0010214-22.2014.5.15.0065
Relator
RICARDO REGIS LARAIA
RECORRENTE
ANDRE LUIZ XAVIER AMORIM
ADVOGADO
ALBERTO ROSELLI SOBRINHO(OAB:
64885/SP)
RECORRENTE
CLEALCO ACUCAR E ALCOOL S/A
ADVOGADO
GILSON ROBERTO RODRIGUES
CRIOLEZIO(OAB: 82460/SP)
ADVOGADO
HENRIQUE DE ALBUQUERQUE
GALDEANO TESSER(OAB:
323350/SP)
ADVOGADO
ADEMAR FERREIRA MOTA(OAB:
208965/SP)
RECORRIDO
CLEALCO ACUCAR E ALCOOL S/A
ADVOGADO
GILSON ROBERTO RODRIGUES
CRIOLEZIO(OAB: 82460/SP)
ADVOGADO
HENRIQUE DE ALBUQUERQUE
GALDEANO TESSER(OAB:
323350/SP)
ADVOGADO
ADEMAR FERREIRA MOTA(OAB:
208965/SP)
RECORRIDO
ANDRE LUIZ XAVIER AMORIM
ADVOGADO
ALBERTO ROSELLI SOBRINHO(OAB:
64885/SP)
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/05/2017; recurso
apresentado em 16/05/2017).
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / DIVISOR.
O v. acórdão constatou que o reclamante sempre foi assalariado por
hora, de modo que as horas extras deverão ser calculadas com
base no salário-hora
ajustado.
Ao assim decidir, o v. acórdão se fundamentou no conjunto
fático-probatório e não violou, de forma direta e literal, os
dispositivos
constitucionais apontados.
Assim, inadmissível o recurso, pelo teor da Súmula 126 do C. TST
Intimado(s)/Citado(s):
e pela ausência dos requisitos exigidos pela alínea "c" do art. 896
- ANDRE LUIZ XAVIER AMORIM
- CLEALCO ACUCAR E ALCOOL S/A
da CLT.
Ademais, o recorrente não logrou demonstrar a pretendida
divergência jurisprudencial. O aresto colacionado é inadequado ao
confronto, por
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RO-0010214-22.2014.5.15.0065 - 6ª Câmara
não preencher os requisitos do art. 896, "a", da CLT e da Súmula
337, I, "a", do C.
TST.
Por derradeiro, não existe dissenso da Orientação
RECURSO DE REVISTA
Jurisprudencial 396 da SDI-1 do C. TST, pois trata de hipótese
Recorrente(s): 1. ANDRE LUIZ XAVIER AMORIM
diversa da discutida
2. CLEALCO ACUCAR E ALCOOL S/A
nos presentes autos.
Advogado(a)(s): 1. ALBERTO ROSELLI SOBRINHO (SP - 64885)
2. GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLEZIO (SP- 82460)
CONCLUSÃO
2. HENRIQUE DE ALBUQUERQUE GALDEANO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
TESSER (SP - 323350)
2. ADEMAR FERREIRA MOTA (SP - 208965)
RECURSO DE: CLEALCO ACUCAR E ALCOOL S/A
Recorrido(a)(s): 1. CLEALCO ACUCAR E ALCOOL S/A
2. ANDRE LUIZ XAVIER AMORIM
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Advogado(a)(s): 1. GILSON ROBERTO RODRIGUES CRIOLEZIO
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/05/2017; recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110727