TRT15 01/09/2017 - Pág. 8045 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2305/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Setembro de 2017
8045
V- As contas deverão conter a discriminação dos itens e valores
objeto da condenação, inclusive da contribuição previdenciária
Processo: 0001070-52.2011.5.15.0122
incidente, base de cálculo do imposto de renda, informando os
AUTOR: UDISON SILVA DE OLIVEIRA
índices de correção monetária empregados e a tabela de
RÉU: SATA BRASIL LTDA
atualização utilizada. O fato gerador da contribuição previdenciária
lsf
incidente sobre as verbas salariais da condenação é o efetivo
DESPACHO
pagamento do crédito exequendo, observando-se o critério "caixa".
O fato gerador da contribuição previdenciária devida pelo período
1) Libere-se ao reclamante o valor remanescente de seu crédito.
contratual reconhecido na sentença, em havendo, é a época dos
Visando otimizar o provimento jurisdicional, com a
fatos, devendo, por isso, ser observado o critério "competência". O
consequente agilização dos trâmites necessários ao
cálculo do imposto de renda será efetuado em conformidade com o
cumprimento da ordem, o presente DESPACHO terá valor de
disposto no caput do art. 46 da Lei 8451/92 e provimento 01/96 da
GUIA DE RETIRADA JUDICIAL para soerguimento do valor de
CGJT, no parágrafo único do art.16 da Lei 4.506/64 (§ 3º do art. 43
R$ 23.458,96 (vinte e três mil e quatrocentos e cinquenta e oito
do Decreto nº 3.000 de 26/03/1999) e arts. 12 e 12-A da Lei nº
reais e noventa e seis centavos), das contas judiciais nº
7.713 de 22/12/1988, bem como a não incidência sobre os juros,
3600119240297, 3800119220496 e 4600119260534, do Banco do
nos termos da S. 26 do E. TRT da 15ª Região.
Brasil, devidamente atualizado e corrigido até a data do efetivo
VI - Vencidos os prazos supra, venham os autos conclusos para
pagamento, em favor do(a) reclamante UDISON SILVA DE
homologação.
OLIVEIRA - CPF: 340.776.098-10, ou seu (sua) advogado(a),
OBSERVAÇÕES:
Dr(a). ARLINDO CHAGAS BOMFIM - OAB: SP307842.
- As partes estão sendo intimadas na mesma data.
Por ocasião do saque, a instituição financeira deverá proceder ainda
- O prazo para o autor, contar-se-á a partir do primeiro dia útil
ao recolhimento, em guia própria, da(s) seguinte(s) verba(s):
imediato após o término do prazo da reclamada,
INSS recte: R$ 16,00
independentemente de nova intimação, devendo o autor
INSS recda: R$ 15.882,31
acompanhar se a ré apresentou ou não os cálculos, diretamente na
INSS terceiros: R$ 4.005,10
consulta processual.
Custas: R$ 218,06
- Perícia contábil será utilizada por este Juízo em caso de
2) Liberem-se os honorários periciais.
divergência que não possa ser facilmente sanada por simples
Visando otimizar o provimento jurisdicional, com a
análise dos cálculos apresentados.
consequente agilização dos trâmites necessários ao
Intimem-se.
cumprimento da ordem, o presente DESPACHO terá valor de
GUIA DE RETIRADA JUDICIAL para soerguimento do valor de
R$ 2.702,20 (dois mil e setecentos e dois reais e vinte
Em 31 de Agosto de 2017.
centavos), da conta judicial nº *, do Banco do Brasil / da Caixa
Econômica Federal, devidamente atualizado e corrigido até a
Juiz(íza) do Trabalho
data do efetivo pagamento, em favor do(a) perito(a)
Despacho
judicialROBERTO DE ANDRADE, CPF 925.599.808-00.
Processo Nº RTOrd-0001070-52.2011.5.15.0122
AUTOR
UDISON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ARLINDO CHAGAS BOMFIM(OAB:
307842/SP)
RÉU
SATA BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE TADEU
CURBAGE(OAB: 132024/SP)
Todos os valores deverão ser devidamente atualizados até o
efetivo levantamento.
Após, arquivem-se os autos.
Esta guia/alvará assinada(o) eletronicamente, dispensa a
assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-
Intimado(s)/Citado(s):
Circular TST.GP.JAP nº 018/2017, e sua autenticidade poderá
- UDISON SILVA DE OLIVEIRA
ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet:
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam, digitando no campo "número do documento"
PODER JUDICIÁRIO
o número do respectivo código de barras. Caso necessite, por
JUSTIÇA DO TRABALHO
meio dessa forma de consulta e acesso, a instituição financeira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110692