TRT15 09/08/2017 - Pág. 6786 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2288/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017
6786
Desembargadora do Trabalho ROSEMEIRE UEHARA TANAKA
Juiz do Trabalho TÁRCIO VIDOTTI
Compareceu para julgar processos de sua competência a Juíza do
Trabalho DORA ROSSI GOES SANCHES.
Em férias o Desembargador do Trabalho Henrique Damiano,
convocado o Juiz do Trabalho Tárcio José Vidotti.
Cabeçalho do acórdão
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
Relator(a).
Acórdão
Votação por maioria, vencida a Desembargadora do Trabalho
Rosemeire Uehara Tanaka que considerava como termo inicial da
pensão mensal a data da conclusão pericial - constatação da
incapacidade, ressalvando fundamentação quanto à
responsabilidade objetiva, entendendo ser subjetiva.
Sessão Extraordinária realizada em 25 de julho de 2017, 5ª Câmara
- Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima
Quinta Região. Presidiu Regimentalmente o Julgamento a Exma.
Sra. Desembargadora do Trabalho ROSEMEIRE UEHARA
TANAKA.
Assinatura
Tomaram parte no julgamento:
Relatora Juíza do Trabalho DORA ROSSI GOES SANCHES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109854