TRT15 04/08/2017 - Pág. 2203 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2285/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017
Juiz do Trabalho
2203
jurídicos que alicerçaram a conclusão adotada estão claramente
expostos na decisão embargada, nada mais havendo a ser
acrescentado.
Assim, deve o embargante valer-se do meio processual adequado,
Decisão
Processo Nº RTOrd-0012466-46.2015.5.15.0070
AUTOR
JOAO PAULO SIMOES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO
ANTONIO APARECIDO
SOARES(OAB: 113265/SP)
RÉU
RODOLFO BENA DA SILVA - ME
ADVOGADO
BENEDITO APARECIDO
GUIMARÃES ALVES(OAB:
104442/SP)
cuja análise cabe à superior instância, já que a apreciação das
questões que suscita enseja a reforma do julgado, e tal não
compete ao Juízo de primeiro grau, uma vez completada a
prestação jurisdicional com a prolação da sentença, consoante
dispõe o artigo 505 do Novo CPC.
POSTO ISSO, conheço os Embargos de Declaração apresentados
por RODOLFO BENA DA SILVA - ME nos autos da reclamação
Intimado(s)/Citado(s):
trabalhista promovida por JOAO PAULO SIMOES DOS SANTOS
- JOAO PAULO SIMOES DOS SANTOS SILVA
- RODOLFO BENA DA SILVA - ME
SILVA, julgando-os improcedentes, nos termos da fundamentação
supra, que integra este decisum.
Intimem-se as partes. Nada mais.
Catanduva, 31 de maio de 2017.
PODER JUDICIÁRIO
MARGARETE APARECIDA GULMANELI SOLCIA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juíza do Trabalho
Rua Recife, 585, Centro, CATANDUVA - SP - CEP: 15800-240
TEL.: (17) 35225914 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0012466-46.2015.5.15.0070
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JOAO PAULO SIMOES DOS SANTOS SILVA
RÉU: RODOLFO BENA DA SILVA - ME
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012477-41.2016.5.15.0070
AUTOR
LUIZ PAULO PIGARI
ADVOGADO
CARLOS ADALBERTO
RODRIGUES(OAB: 106374-D/SP)
RÉU
COFCO BRASIL S.A
ADVOGADO
GUSTAVO SPOSITO
CENEVIVA(OAB: 210914/SP)
ADVOGADO
BRUNA SEGURA DA CRUZ(OAB:
282036/SP)
DECISÃO PJe-JT
Vistos, etc.
RODOLFO BENA DA SILVA - ME, nos autos da reclamação
Intimado(s)/Citado(s):
- COFCO BRASIL S.A
- LUIZ PAULO PIGARI
trabalhista promovida por JOAO PAULO SIMOES DOS SANTOS
SILVA, opôs Embargos de Declaração (ID 7beace6) sustentando
que a decisão embargada foi omissa quanto ao salário percebido
pelo autor, dedução de valores pagos na rescisão contratual,
PODER JUDICIÁRIO
feriados não trabalhados e faltas injustificadas para o cálculo das
JUSTIÇA DO TRABALHO
férias. Aduz, ainda, que a sentença apresenta erro material ao fixar
a jornada de trabalho. Requer o saneamento dos alegados vícios.
Processo: 0012477-41.2016.5.15.0070
Relatados, em síntese.
AUTOR: LUIZ PAULO PIGARI
DECIDO:
RÉU: COFCO BRASIL S.A
Os embargos são tempestivos, desafiando conhecimento.
Não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença
DESPACHO
embargada. O que verifico é o inconformismo da parte quanto ao
Vistos.
desfecho da lide, cuja rediscussão não é cabível por meio de
Dê-se ciência às partes quanto ao(s) laudo(s) e honorários
embargos declaratórios, haja vista que os fatos e fundamentos
apresentados pelo(s) Perito(s) do Juízo para eventuais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109708