TRT15 27/07/2017 - Pág. 23583 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2279/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
23583
fundamentação. Honorários periciais em reversão pelo reclamante,
de cujo recolhimento fica isento por ser beneficiário da justiça
Convocado o Juiz Hamilton Luiz Scarabelim para substituir o
gratuita (fl. 551). Os honorários periciais serão requisitados a este
Desembargador Carlos Alberto Bosco que se encontra em
E. Tribunal pelo seu valor máximo (Súmula n. 457 do C. TST).
férias.
Para os efeitos da Instrução Normativa n.º 3/93, II, "c" do C. TST,
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
rearbitrar o valor da condenação em R$ 15.000,00. Custas pela
ciente.
reclamada, no importe de R$ 300,00.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime.
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
Acórdão
CARLOS AUGUSTO ESCANFELLA
Relator
Sessão realizada em 18 de julho de 2017.
Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr.
Desembargador do Trabalho Carlos Augusto Escanfella.
Composição:
Relator Desembargador do Trabalho Carlos Augusto Escanfella
Juiz do Trabalho Hamilton Luiz Scarabelim
Desembargadora do Trabalho Luciane Storel da Silva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109433
Votos Revisores