TRT15 27/07/2017 - Pág. 23250 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2279/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
23250
Acórdão
Processo Nº RO-0011721-98.2016.5.15.0048
Relator
MANUEL SOARES FERREIRA
CARRADITA
RECORRENTE
MARIA APARECIDA LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO
VANDERLEA APARECIDA ZAMPOLO
ZANARDO(OAB: 132959/SP)
RECORRIDO
RIGOR ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ANTONIO JOSE NEAIME(OAB:
79679/SP)
Relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando os percalços encontrados na localização e citação de
documentos por Id's nos feitos que tramitam pelo Sistema Pje-JT,
passo a fazer referência ao número de folhas, observando, para
Identificação
tanto, o "download" integral do processo, em formato pdf, em ordem
crescente.
Inconformada com a r. sentença, cujo relatório adoto e a este
incorporo, que extinguiu o processo sem julgamento do mérito por
falta de interesse de agir, interpôs a reclamante Recurso Ordinário.
Alega, preliminarmente, cerceamento de defesa, pleiteando que
seja afastada a extinção do processo. No mérito, pede que lhe
PROCESSO nº 0011721-98.2016.5.15.0048 (RO)
RECORRENTE: MARIA APARECIDA LOPES DOS SANTOS
RECORRIDO: RIGOR ALIMENTOS LTDA
RELATOR: MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
JUÍZA SENTENCIANTE: Rosana Alves Siscari
MSFC/CRNN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109433
sejam deferidas as seguintes verbas: adicional de insalubridade,
minutos destinados à troca de uniforme, intervalo intrajornada,
intervalo previsto no art. 253 da CLT, indenização pela não
concessão do desjejum, horas in itinere, multa pelo não pagamento
da PLR, intervalo do art. 384 da CLT e multas normativas.
Isenta do pagamento de custas processuais.