TRT15 26/06/2017 - Pág. 3144 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2256/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017
ADVOGADO
deste Tribunal, declaro esgotados os atos para satisfação do crédito
previdenciário, e desnecessária a expedição de certidão de crédito
exclusivamente previdenciária, bem como a intimação da União dos
termos da presente decisão.
Intime-se o exequente.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Como medida de economia e celeridade processuais, a presente
RÉU
ADVOGADO
decisão, devidamente assinada eletronicamente pelo Magistrado
RÉU
em exercício nesta Vara do Trabalho, tem força de guia judicial,
ADVOGADO
em favor da executada ou seu advogado EDMILSON GOMES DE
OLIVEIRA - OAB: SP125378, sendo bastante que apresentem ao
RÉU
banco depositário o presente documento para saque dos valores
ADVOGADO
3144
EDDA REGINA SOARES DE
GOUVEA FISCHER(OAB: 96729D/SP)
LUIS CARLOS ALBERTO DA SILVA
AZOR PINTO DE MACEDO(OAB:
111608-D/SP)
MARCIA CESAR AVELINO
EDMILSON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 125378/SP)
JOSE AFONSO AVELINO
EDMILSON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 125378/SP)
CELIA MARIA DE JESUS DUARTE
CINTRA
EDMILSON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 125378/SP)
AVELINO ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
EDMILSON GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 125378/SP)
abaixo autorizados.
**** À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ****
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA DE JESUS DUARTE CINTRA
- AGÊNCIA 4107 GUARATINGUETÁ/SP:
Referência:
PODER JUDICIÁRIO
Conta Judicial nº: 4107 / 042 / 01512213-0
JUSTIÇA DO TRABALHO
Valor original depositado: R$ 910,20.
Processo: 0065600-61.2003.5.15.0020
Autorizo a executada ou seu advogado EDMILSON GOMES DE
OLIVEIRA - OAB: SP125378, acima identificados, a levantar a
quantia TOTAL de R$910,20 (NOVECENTOS E DEZ REAIS E
VINTE CENTAVOS), da referida conta judicial, acrescida de juros e
AUTOR: SEBASTIAO DE OLIVEIRA e outros (5)
RÉU: AVELINO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME e
outros (3)
tmt
atualização monetária desde a data do depósito.
A autenticidade deste documento poderá ser conferida o site
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
tView.seam., utilizando-se a chave de acesso incluída no código de
barras abaixo, ficando dispensada a assinatura física do Juíz, nos
termos do Ofício Circular nº 005/2017 GP do TRT da 15ª Região e
do Ofício Circular TST.GP.JAP.Nº 018.
******************************************
Embora entenda esta Especializada que a impenhorabilidade fixada
no artigo 833, IV do Código de Processo Civil não subsiste em face
de prestação alimentícia, conforme o disposto no §2º do mesmo
dispositivo legal, tendo em vista o valor do crédito trabalhista devido
nos presentes autos (ultrapassam R$103.794,50), a penhora de
percentagem de proventos de aposentadoria da executada
Em 23 de Junho de 2017.
Juiz(íza) do Trabalho
(R$910,20 integral) se mostra medida inócua para quitação da
presente demanda, trazendo grave prejuízo à executada vez que
Intimação
Processo Nº RTOrd-0065600-61.2003.5.15.0020
AUTOR
BENEDITO CLAUDIO RANGEL
ADVOGADO
AZOR PINTO DE MACEDO(OAB:
111608-D/SP)
AUTOR
ANDRE LUIS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
AZOR PINTO DE MACEDO(OAB:
111608-D/SP)
AUTOR
MARIO AZEVEDO FILHO
ADVOGADO
AZOR PINTO DE MACEDO(OAB:
111608-D/SP)
AUTOR
SEBASTIAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
AZOR PINTO DE MACEDO(OAB:
111608-D/SP)
AUTOR
ALEXANDRE ROBERTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108340
não quitará sequer os juros decorrentes da demanda e que, até
mesmo os atos executivos, possuam um limite racional de
insistência.
De modo não menos importante, vale dizer, é a questão da
capacidade limitada do Judiciário em prover a execução de forma
digna a todos os jurisdicionados em face da repetição de atos
executórios que não se mostram profícuos.
Assim sendo, defiro a devolução dos valores bloqueados à
executada MARCIA CESAR AVELINO - CPF: 060.339.848-03,
provenientes da sua aposentadoria.