TRT15 19/06/2017 - Pág. 4891 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2251/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Junho de 2017
4891
RÉU: PEROLA DO PLANALTO CONSTRUTORA LTDA - ME e
outros
DESTINATÁRIO:
GAB/JGTJ/gun
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica V. Sa. intimada do despacho de id 0e99b6f.
Considerando-se a petição de ID cc056db;
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010558-11.2015.5.15.0148
AUTOR
JACQUES ALVES BEZERRA
ADVOGADO
RAFAEL COUTO SIQUEIRA(OAB:
249130/SP)
AUTOR
ADELK WAGNER AGUILLERA
FORTE
ADVOGADO
RAFAEL COUTO SIQUEIRA(OAB:
249130/SP)
RÉU
ENGMAX PROJETO E
CONSTRUCAO LTDA - EPP
ADVOGADO
GUSTAVO TEODORO PERES(OAB:
244770/SP)
RÉU
PEROLA DO PLANALTO
CONSTRUTORA LTDA - ME
Considerando-se que a segunda reclamada, ENGMAX PROJETO E
CONSTRUÇÃO LTDA, anteriormente denominada PERFEITA
PROJETO E CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, já havia firmado acordo
nos autos (ID ea50012) se propondo ao pagamento de valores ao
reclamante, e que o acordo, embora homologado, não teve seu
cumprimento levado a cabo por suspeita de fraude em razão do
valor proposto, resultando na elaboração de novo acordo, de ID
64c2462, o qual foi devidamente homologado (ID 0e83097);
Considerando-se que o acordo de ID 64c2462, embora não firmado
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELK WAGNER AGUILLERA FORTE
- JACQUES ALVES BEZERRA
pela segunda reclamada, não excluiu sua responsabilidade;
Considerando-se as informações prestadas pelo reclamante (ID
f867130 e cc056db) no sentido que as reclamadas formavam
PODER JUDICIÁRIO
verdadeiro grupo econômico; decide-se:
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. Reconsidera-se o segundo parágrafo da decisão de ID eca8963,
declarando-se a segunda reclamada responsável solidária pelo
pagamento do acordo de ID 64c2462;
2. Embora a segunda reclamada tenha se proposto, por ocasião da
realização do primeiro acordo, ao pagamento de valor superior ao
Fundamentação
débito em execução (ID ea50012), inclusive tendo dispensado sua
citação, a fim de evitar eventual nulidade, determina-se sua citação
nos termos do artigo 880 da CLT.
Itararé, 14 de junho de 2017.
JOSÉ GUIDO TEIXEIRA JÚNIOR
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo: 0010558-11.2015.5.15.0148
AUTOR: ADELK WAGNER AGUILLERA FORTE e outros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108126