TRT15 13/06/2017 - Pág. 19815 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2247/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
19815
Inconformada com a r. sentença (Id a8ebdc1), que julgou
improcedente a reclamação em face da terceira reclamada e
procedente em parte em face da primeira e segunda reclamadas,
8ª CÂMARA - 4ª TURMA
recorre a segunda ré (Id d3602c7), insurgindo-se em face de sua
responsabilização subsidiária. Sucessivamente, manifesta
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO N.º 0011752-03.2014.5.15.0012
inconformismo no que se refere às verbas rescisórias, multas dos
artigos 467 e 477, da CLT, multas normativas, juros e correção
RECURSO ORDINÁRIO
monetária, horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno e
feriados trabalhados na escala 12x36.
RECORRENTE : UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP - PJ
RECORRIDO : ANTONIO ANDRADE PEREIRA
Isenta do recolhimento de custas, nos termos do artigo 790-A, I, da
RECORRIDO: EXECUÇÃO SEGURANÇA EIRELI
CLT. Dispensada o depósito recursal, nos termos do artigo 1º, IV,
do Decreto Lei 779/69.
RECORRIDO: EXECUÇÃO CONSTRUÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO
EIRELI
ORIGEM : 1a VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA
Contrarrazões do reclamante sob Id e5aeed1.
JUIZ SENTENCIANTE : ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO
PEREIRA
O Ministério Público do Trabalho opinou pelo prosseguimento do
feito (Id 414147f).
É o relatório.
Relatório
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108015