TRT15 13/06/2017 - Pág. 10227 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2247/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
10227
a título de indenização por danos morais. A reclamada, às fls.
187/196, nega a existência de nexo de causalidade entre a
atividade desempenhada pelo autor e a patologia adquirida.
Sucessivamente, requer a redução do montante indenizatório e dos
Diante da prejudicialidade das matérias, analisarei os apelos em
honorários periciais.
conjunto.
Isentos de custas e depósito recursal (fl. 180).
Da exigência do nexo de causalidade
Contrarrazões às fls. 287/297.
Sustenta a reclamada (fls. 190/191) não existir nexo de causalidade
entre as atividades do autor e as patologias que possui. Aduz a
presença de causas antecedentes que contribuíram para a
manifestação das enfermidades, mas aponta que, neste particular, o
Opina o Ministério Público do Trabalho pelo não provimento dos
Sr. Perito, apesar de questionado, apresentou respostas evasivas.
apelos (fls. 209/211).
Ressalta que o trabalhador sequer citou desconforto no
desempenho da atividade.
É o relatório.
O reclamante laborou para a reclamada, desde 13/03/1992, na
função de motorista e maqueiro, em regime de 12x36, sendo
aposentado em 12/2013. Alega que as doenças que possui (bursite
nos ombros, tendinite e rompimento do tendão do ombro direito)
estão relacionadas com o trabalho que desenvolveu na reclamada.
De início, esclareço que, para surgir o pretendido direito à
indenização por danos morais é necessário, primeiramente, que
Fundamentação
fique configurada a doença ocupacional e/ou o acidente de trabalho
e, depois, que tal enfermidade/lesão resulte de dolo ou mera culpa
da empregadora, somente subsistindo o direito à indenização
quando caracterizadas ambas as situações referidas.
Nesta esteira, a melhor doutrina pátria vem entendendo que, para
VOTO
haver o dano extrapatrimonial indenizável, é imprescindível o
concurso dos seguintes requisitos: a) interesse sobre um bem que
haja sofrido diminuição ou destruição, pertencente a uma pessoa; b)
que a lesão ou o sofrimento afetem um interesse próprio; c) que o
Conheço dos recursos eis que atendidos os pressupostos legais de
dano seja certo e d) que exista ato ilícito (culpa ou dolo). Portanto, a
admissibilidade.
responsabilidade do empregador por dano moral requer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108015