TRT15 25/04/2017 - Pág. 5407 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2213/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5407
partes dispensadas de trazerem suas testemunhas.
Destinatário: MARCIO ROBERTO PULIANI
Com a urgência que o presente caso demanda, intime-se o
Endereço: Rua Capitão Cobra, 147, Centro, SALES OLIVEIRA - SP
reclamante e citem-se as reclamadas, sendo a primeira por Oficial
- CEP: 14660-000
de Justiça.
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
Processo: 0010726-48.2017.5.15.0146 - Processo PJe-JT
Orlândia, 20 de Abril de 2017.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO"
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: MARCIO ROBERTO PULIANI
A audiência será INICIAL, ficando as partes dispensadas de
Réu: BERNARDES CIA LTDA e outros
trazerem testemunhas.
A petição inicial e documentos
Fica V.
Sª. notificado para à audiência INICIAL designada para o
poderão ser acessados apenas
em meio eletrônico, mediante consulta ao
n
t
e
r
n
seguinte endereço na
dia 04/05/2017, às 14:05 h. O não comparecimento de V. Sª à
i
e
t
referida audiência implicará no arquivamento da reclamação
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
trabalhista, cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo
o/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o(s)
pagamento das custas e emolumentos processuais.
número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo
Fica, ainda, notificado da decisão abaixo transcrita:
identificado(s):
Documentos associados ao processo:
"Trata-se de reclamação trabalhista por meio da qual o autor aduz
ter sido contratado pela primeira reclamada em 02/02/2015, com
prestação de serviços diretamente à segunda ré. Alega que, em
Título
Tipo
Notificação
Notificação
Chave de acesso**
31/03/2017, fora dispensado do exercício de sua função, em razão
da inatividade empresarial da empregadora. Sustenta que, apesar
da rescisão contratual imotivada, a primeira reclamada não lhe
17042511392396600
000057308153
forneceu os documentos necessários para habilitação no programa
do seguro desemprego e para o saque dos valores depositados em
sua conta vinculada.
17041909454224000
Decisão
Decisão
000056926979
Requer, assim, a concessão de tutela provisória fundada em
urgência, de forma antecipada, para que sejam expedidos pelo
Juízo os alvarás judiciais hábeis a credenciá-lo a ingressar no
17042017231705800
CTPS Marcio
CTPS
000057111531
programa de seguro desemprego, bem como a proceder ao
levantamento da quantia depositada a título de FGTS.
Juntada CTPS com
17042017214921400
Manifestação
Pois bem, nada obstante os fatos relatados, considero não existir
baixa
000057111389
nos autos prova inequívoca das alegações do autor para
fundamentar a probabilidade do direito, nos termos do art. 300 do
Convenção Coletiva
Convenção Coletiva
17041617223887700
NCPC, motivo pelo qual torna-se inviável a concessão da tutela
2016
de Trabalho
000056675373
para colheita de novas provas hábeis a fundamentar a pretensão
convenção coletiva
Convenção Coletiva
17041617222228000
obreira.
2015
de Trabalho
000056675369
Convenção Coletiva
17041617224418000
de Trabalho
000056675376
inaudita altera pars, sendo mister o prosseguimento regular do feito
Ato contínuo, designo audiência INICIAL para o dia 04 de maio de
2017, às 14h05min, ocasião em que as partes deverão comparecer
CCT 2014
pessoalmente, nos termos do artigo 844 da CLT, com as
cominações de praxe.
parte 15 LAUDO
As rés deverão juntar defesa, bem como os documentos que
PERICIAL
julgarem necessários, com a formulação de quesitos e a indicação
de eventuais assistentes técnicos, sob pena de preclusão.
Na ocasião, não haverá produção de prova testemunhal, ficando as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106418
17041617223328400
Laudo Pericial
000056675372
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