TRT15 04/04/2017 - Pág. 2401 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2202/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
RÉU
SOC BENEF E HOSPITALAR SANTA
CASA DE MIS DE SERRANA
arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de praxe, nos termos do art. 1º, CAPÍTULO CUST, da CNC, vedada
eliminação dos autos.
2401
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA MANOEL CORREA
Intime-se, inclusive o(a) autor(a) pessoalmente.
CRAVINHOS, 3 de Abril de 2017.
PODER JUDICIÁRIO
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010414-60.2017.5.15.0150
MICHELY RODRIGUES
MARCANTONIO
ADVOGADO
AGNALDO AUGUSTO
FELICIANO(OAB: 115231/SP)
AUTOR
Y. C. D. M.
ADVOGADO
AGNALDO AUGUSTO
FELICIANO(OAB: 115231/SP)
AUTOR
P. H. D. M.
ADVOGADO
AGNALDO AUGUSTO
FELICIANO(OAB: 115231/SP)
RÉU
AUTOVIAS S/A
RÉU
SAO FRANCISCO RESGATE LTDA
RÉU
ARTERIS S.A.
AUTOR
Processo: 0010438-88.2017.5.15.0150
AUTOR: DJALMA MANOEL CORREA
RÉU: SOC BENEF E HOSPITALAR SANTA CASA DE MIS DE
SERRANA e outros
DESPACHO
RCA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELY RODRIGUES MARCANTONIO
- P. H. D. M.
- Y. C. D. M.
Vistos, etc.
Afirma o reclamante que foi eleito membro da CIPA em
outubro/2016, porém a reclamada não observou o período de
estabilidade provisória. Por conseguinte, pede a antecipação dos
PODER JUDICIÁRIO
efeitos da tutela no sentido de ser determinada a reintegração ao
JUSTIÇA DO TRABALHO
trabalho.
Pois bem. Não há, nos autos, cópia da ata em que os membros da
eab
CIPA foram eleitos, documento esse imprescindível para a análise
Processo: 0010414-60.2017.5.15.0150
da tutela pretendida.
AUTOR: MICHELY RODRIGUES MARCANTONIO e outros (2)
RÉU: SAO FRANCISCO RESGATE LTDA e outros (2)
Considerando a aptidão para a prova, deverá a reclamada juntar
aos autos o referido documento (ata de eleição dos membros da
DESPACHO
CIPA ocorrida em outubro/2016) no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada a
R$20.000,00 (vinte mil reais).
Petição ID 43a5347: O(s) documento(s) juntado pela autora, não
altera os fatos, fica mantida a decisão - ID 3ef082b .
Intime-se.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido
antecipatório.
Em 4 de Abril de 2017.
Intime-se.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010438-88.2017.5.15.0150
AUTOR
DJALMA MANOEL CORREA
ADVOGADO
VALMIR MARIANO DE FARIA(OAB:
366652/SP)
ADVOGADO
GISLENE MARIANO DE FARIA(OAB:
288246-D/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE SERRANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105874
Cite-se a reclamada.
Cravinhos, 03 de abril de 2017.
CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO