TRT15 16/03/2017 - Pág. 10913 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2189/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017
UNIÃO, e o PROVER EM PARTE, para excluir da condenação a
10913
Tomaram parte no julgamento:
indenização por danos morais, nos termos da fundamentação.
Desembargadora do Trabalho ROSEMEIRE UEHARA TANAKA
Para fins recursais, rearbitro a condenação de R$ 12.000,00 (doze
mil reais).
Desembargador do Trabalho JORGE LUIZ COSTA
Juiz do Trabalho FLÁVIO LANDI
Em férias o Desembargador do Trabalho Francisco Alberto da Motta
Peixoto Giordani, convocado Juiz do Trabalho Flávio Landi.
Cabeçalho do acórdão
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara-Terceira Turma do
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo(a) Exmo(a). Sr(a).
Relator(a).
Acórdão
Votação unânime, com ressalva de entendimento do Juiz do
Trabalho Flávio Landi quanto aos danos morais por ausência de
pagamento das verbas rescisórias, entendendo configurado o dano
e cabível a indenização.
Sessão Extraordinária realizada na data de 07 de março de 2017.
Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta
Região-6ª Câmara.
Assinatura
Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
JORGE LUIZ COSTA, regimentalmente.
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