TRT15 16/03/2017 - Pág. 10020 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2189/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Março de 2017
Dispositivo
10020
Sessão Extraordinária realizada na data de 07 de março de 2017.
Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta
Região-6ª Câmara.
Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
JORGE LUIZ COSTA, regimentalmente.
CONCLUSÃO
Tomaram parte no julgamento:
Ante o exposto, decido CONHECER do recurso ordinário de
DECASA ACUCAR E ALCOOL S/A (MASSA FALIDA) e NÃO O
Desembargadora do Trabalho ROSEMEIRE UEHARA TANAKA
PROVER, mantendo-se inalterada a r. sentença, nos termos da
fundamentação.
Desembargador do Trabalho JORGE LUIZ COSTA
Juiz do Trabalho FLÁVIO LANDI
Em férias o Desembargador do Trabalho Francisco Alberto da Motta
Peixoto Giordani, convocado Juiz do Trabalho Flávio Landi.
Cabeçalho do acórdão
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara-Terceira Turma do
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo(a) Exmo(a). Sr(a).
Relator(a).
Acórdão
Votação unânime.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105267