TRT15 09/03/2017 - Pág. 11814 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2184/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Março de 2017
11814
fundamentos, nos termos do artigo 895, § 1º, IV, da CLT,
consignando que não contraria entendimentos de Súmulas do STF
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
e TST e não há ofensa direta à Constituição Federal e nem violação
Ciente.
literal de preceito de Lei.
Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do
Para fins recursais, rearbitra-se o valor da condenação em R$
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do
3.000,00 e custas processuais em R$ 60,00 a cargo da Reclamada.
voto proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
Votação por maioria. Vencida a Exma. Sra. Juíza Regiane
Cecília Lizi que diverge quanto à multa pelo atraso apenas da
homologação.
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Relator
Acórdão
Sessão realizada em 21 de fevereiro de 2017
Composição: Exmos. Desembargadores Luiz Antônio Lazarim
(Relator e Presidente Regimental), José Pitas e Juíza Regiane
Cecília Lizi (atuando na cadeira do Exmo. Sr. Desembargador
Gerson Lacerda Pistori, em férias).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105034
Votos Revisores