TRT15 02/03/2017 - Pág. 23264 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2179/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017
FABIO GRASSELLI
23264
Identificação
Relator
PROCESSO nº 0011197-34.2015.5.15.0017 (RO)
Votos Revisores
RECORRENTE: JESSE MARINHO DE FREITAS BARBOSA,
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANISMO DE SAO JOSE DO RIO
PRETO
RECORRIDO: JESSE MARINHO DE FREITAS BARBOSA,
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANISMO DE SAO JOSE DO RIO
PRETO
RELATOR: FABIO GRASSELLI
GDFG-2
Acórdão
Processo Nº RO-0011197-34.2015.5.15.0017
Relator
FABIO GRASSELLI
RECORRENTE
JESSE MARINHO DE FREITAS
BARBOSA
ADVOGADO
EDSON ANTONIO DE JESUS(OAB:
268039-D/SP)
RECORRENTE
EMPRESA MUNICIPAL DE
URBANISMO DE SAO JOSE DO RIO
PRETO
ADVOGADO
MARCELO LUCAS MACIEL
BERNARDES(OAB: 190716/SP)
RECORRIDO
EMPRESA MUNICIPAL DE
URBANISMO DE SAO JOSE DO RIO
PRETO
ADVOGADO
MARCELO LUCAS MACIEL
BERNARDES(OAB: 190716/SP)
RECORRIDO
JESSE MARINHO DE FREITAS
BARBOSA
ADVOGADO
EDSON ANTONIO DE JESUS(OAB:
268039-D/SP)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ
Relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA MUNICIPAL DE URBANISMO DE SAO JOSE DO
RIO PRETO
Inconformados com a r. sentença de ID 6d8a0f2, prolatada pela
Exma. Juíza Fernanda Amabile Marinho de Souza Gomes, da 1ª
Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, que julgou procedente
em parte a reclamação, recorrem ordinariamente os litigantes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada não se conforma com a reversão da justa causa
imposta ao reclamante, afirmando, para tanto, que rasurou um
atestado médico para obter vantagem em favor próprio. Sustenta
que é uma empresa pública de direito privado, além do que o autor
é celetista, não fazendo jus à reintegração ao emprego. Acrescenta
que o STF, no RE 589.998/PI reconheceu a repercussão geral
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104768