TRT15 25/11/2016 - Pág. 1044 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2112/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2016
1044
Juiz(íza) do Trabalho
Processo: 0010580-51.2013.5.15.0112
AUTOR: MARIA JOSE TEOTONIO MOIOLI
Despacho
RÉU: MUNICIPIO DE CASSIA DOS COQUEIROS
DESPACHO
Desnecessária a designação de audiência de conciliação, uma vez
que se trata de contribuições previdenciárias.
Defiro o prazo de 120 dias para o pagamento dos valores devidos
ao INSS.
Processo Nº RTOrd-0010582-21.2013.5.15.0112
AUTOR
ROSANA APARECIDA DA FREIRIA
ADVOGADO
MARCELO FRANCO(OAB:
151626/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CASSIA DOS
COQUEIROS
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DA SILVA(OAB:
105544/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CASSIA DOS COQUEIROS
Após, aguarde-se o pagamento do precatório, na forma da Emenda
Constitucional nº 62/2009.
PODER JUDICIÁRIO
Em 23 de Novembro de 2016.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(íza) do Trabalho
Processo: 0010582-21.2013.5.15.0112
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010581-36.2013.5.15.0112
AUTOR
RITA DE CASSIA MORAIS DA SILVA
NUNES
ADVOGADO
MARCELO FRANCO(OAB:
151626/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CASSIA DOS
COQUEIROS
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DA SILVA(OAB:
105544/SP)
AUTOR: ROSANA APARECIDA DA FREIRIA
RÉU: MUNICIPIO DE CASSIA DOS COQUEIROS
DESPACHO
Desnecessária a designação de audiência de conciliação, uma vez
que se trata de contribuições previdenciárias.
Intimado(s)/Citado(s):
Defiro o prazo de 120 dias para o pagamento dos valores devidos
- MUNICIPIO DE CASSIA DOS COQUEIROS
ao INSS.
Após, aguarde-se o pagamento do precatório, na forma da Emenda
Constitucional nº 62/2009.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em 23 de Novembro de 2016.
Juiz(íza) do Trabalho
Processo: 0010581-36.2013.5.15.0112
AUTOR: RITA DE CASSIA MORAIS DA SILVA NUNES
RÉU: MUNICIPIO DE CASSIA DOS COQUEIROS
DESPACHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010583-06.2013.5.15.0112
AUTOR
SUELI DE LAZARI SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO
MARCELO FRANCO(OAB:
151626/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CASSIA DOS
COQUEIROS
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS DA SILVA(OAB:
105544/SP)
Desnecessária a designação de audiência de conciliação, uma vez
que se trata de contribuições previdenciárias.
Defiro o prazo de 120 dias para o pagamento dos valores devidos
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CASSIA DOS COQUEIROS
ao INSS.
Após, aguarde-se o pagamento do precatório, na forma da Emenda
Constitucional nº 62/2009.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em 23 de Novembro de 2016.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101999