TRT15 23/11/2016 - Pág. 47 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2110/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2016
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consonância com a Súmula 437, I e II, do C. TST, o que inviabiliza o
recurso, de
CONCLUSÃO
acordo com o art. 896, § 7º, da CLT, c/c a Súmula 333 do C. TST.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Some-se a isso o teor da Súmula 64 do TRT da 15a Região:
Publique-se e intimem-se.
"INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO MEDIANTE
Campinas-SP, 09 de setembro de 2016.
NEGOCIAÇÃO COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. A despeito do
reconhecimento constitucional dos ajustes coletivos de trabalho (art.
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
7º, XXVI), é
Desembargadora do Trabalho
inválida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho
Vice-Presidente Judicial
contemplando a
supressão ou redução do período intervalar assegurado no artigo
71, da CLT,
destinado à refeição e descanso do empregado, por constituir
Decisão
norma de ordem
pública, medida de higiene, saúde e segurança do trabalho."
(RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 008/2016, de 7 de julho de 2016 - Divulgada
no D.E.J.T
de 08/07/2016, págs. 01-02; D.E.J.T de 11/07/2016, págs. 01-02;
D.E.J.T de
12/07/2016, págs. 01-02)
CONCLUSÃO
Processo Nº ROPS-0010857-11.2014.5.15.0087
Relator
FERNANDO DA SILVA BORGES
RECORRENTE
ESTRE AMBIENTAL S/A
ADVOGADO
GILSON GARCIA JUNIOR(OAB:
111699-D/SP)
RECORRIDO
J.J. FERREIRA GRAMAS - EPP
ADVOGADO
MARIVALDO DE SOUZA
SOARES(OAB: 250494/SP)
RECORRIDO
ESTRE AMBIENTAL S/A
ADVOGADO
GILSON GARCIA JUNIOR(OAB:
111699-D/SP)
RECORRIDO
CARMEM DE LOURDES ZANES
ADVOGADO
ALEX FRANCISCO DE LIMA(OAB:
295775/SP)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Intimado(s)/Citado(s):
RECURSO DE: EDMUNDO FRANCISCO
SCHIMIDT FERREIRA
- CARMEM DE LOURDES ZANES
- ESTRE AMBIENTAL S/A
- J.J. FERREIRA GRAMAS - EPP
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/08/2016; recurso
apresentado em 15/08/2016).
PODER JUDICIÁRIO
Regular a representação processual.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desnecessário o preparo.
Órgão Especial
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Gabinete da Vice-Presidência Judicial
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E
Processo: 0010857-11.2014.5.15.0087 ROPS
BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE
RECORRENTE: ESTRE AMBIENTAL S/A
INSALUBRIDADE / EPI.
RECORRIDO: CARMEM DE LOURDES ZANES, J.J. FERREIRA
(RUÍDO)
GRAMAS - EPP, ESTRE AMBIENTAL S/A
A questão relativa ao não acolhimento do adicional de
insalubridade foi solucionada com base na análise dos fatos e
em/
provas. Nessa
hipótese, por não se lastrear o v. julgado em tese de direito, inviável
Protocolo ID 8d23a5f
a aferição de
ofensa aos dispositivos legais invocados e de divergência
Trata-se de petição noticiando acordo entre a reclamante e a 2ª
jurisprudencial.
reclamada (ESTRE AMBIENTAL S/A), no valor líquido de R$
Incidência da Súmula 126 do C. TST.
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por meio da qual as partes
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