TRT15 11/08/2016 - Pág. 3278 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2041/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2016
Processo Nº RTOrd-0010851-78.2015.5.15.0148
AUTOR
VALDIR FLORIANO KUCHTA
ADVOGADO
VAGNER BAGDAL(OAB: 310966/SP)
RÉU
MARIA DE FATIMA SIQUEIRA VILANI
TRANSPORTES - EPP
ADVOGADO
MARCOS SOUZA SANTOS(OAB:
138259/SP)
ADVOGADO
ALINE SANTA ROSA ALVES(OAB:
322300/SP)
ADVOGADO
FABIO CASARES XAVIER(OAB:
213181/SP)
RÉU
BRASUL TRANSPORTES DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO
RENATO ROSSI VIDAL(OAB:
173507/SP)
ADVOGADO
MARCIO ROSSI VIDAL(OAB:
154483/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO VIDAL GIL(OAB:
78732/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASUL TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA
- MARIA DE FATIMA SIQUEIRA VILANI TRANSPORTES - EPP
- VALDIR FLORIANO KUCHTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
3278
3.048/99, art. 277).
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 400,00
isento nos termos da lei.
Intimem-se.
Após, comprovado o recolhimento das contribuições
previdenciárias, dê-se baixa e arquivem-se.
Itararé, 10 de agosto de 2016.
CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA
Juíza do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0017800-70.2005.5.15.0148
AUTOR
LUIS ROGERIO RODRIGUES
ADVOGADO
JOÃO MARIA VIEIRA(OAB:
100357/SP)
RÉU
ADALICE HEBLING FAVERI
ADVOGADO
JOAO BATISTA FAVERI(OAB: 40359D/SP)
RÉU
JOAO BAPTISTA FAVERI
ADVOGADO
JOAO BATISTA FAVERI(OAB: 40359D/SP)
RÉU
JB-TRANSPORTES E SERVICOS
FLORESTAIS LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO DE MUNNO NETO(OAB:
52183/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALICE HEBLING FAVERI
- JB-TRANSPORTES E SERVICOS FLORESTAIS LTDA - ME
- JOAO BAPTISTA FAVERI
- LUIS ROGERIO RODRIGUES
Processo: 0010851-78.2015.5.15.0148
AUTOR: VALDIR FLORIANO KUCHTA
PODER JUDICIÁRIO
RÉU: MARIA DE FATIMA SIQUEIRA VILANI TRANSPORTES -
JUSTIÇA DO TRABALHO
EPP e outros
Processo: 0017800-70.2005.5.15.0148
SENTENÇA
AUTOR: LUIS ROGERIO RODRIGUES
RÉU: JB-TRANSPORTES E SERVICOS FLORESTAIS LTDA - ME
e outros (2)
Considerando-se a composição realizada entre as partes, conforme
ata de audiência, a Vara do Trabalho de Itararé HOMOLOGA o
GAB/CPFC/vrm
acordo acima mencionado em seus próprios termos, para que
produza seus efeitos legais, conforme art.487, III, b, CPC.
DESPACHO
Verbas discriminadas na referida ata.
As contribuições previdenciárias devidas sobre o valor do acordo
(base de incidência), são integralmente assumidas pela primeira
reclamada, devendo-se observar a Lei 8.212/91, art. 22 III (e
Decreto nº 3.048/99 art. 12), com recolhimento até o dia vinte do
mês subsequente ao da competência (MP nº 447/08),
proporcionalmente ao valor de cada parcela (Decreto nº 3.048/99,
art. 276), sob pena de execução (CF, art. 114, § 3º, Decreto nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98527
Ante o resultado negativo da tentativa de alienação do bem
penhorado nos presentes autos, por meio das hastas (IDs cbf93af e
08240fe), em prosseguimento, na forma do artigo 880 do NCPC,
nomeia-se o Sr. André Sobreira da Silva para que se encarregue
de promover a publicidade e a venda do bem constrito, inclusive de
forma eletrônica, submetendo eventuais propostas à análise deste