TRT15 09/06/2016 - Pág. 8822 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1996/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2016
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Sandra Cristina Stringuetti
RIZZO COELHO DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 127853SPD)
MUNICIPIO DE SUMARE
Ivan Loureiro de Abreu e Silva(OAB:
66279SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos, etc.
Diante da inércia do reclamante, intime-se o reclamado para
apresentar seus cálculos, no prazo de 20 dias.
Sumaré, data supra.
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES
Juíza do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0169400-80.2009.5.15.0122
Processo Nº RTOrd-01694/2009-122-15-00.2
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Sebastião Aragão Tolfo
DOUGLAS SOBRAL LUZ(OAB:
235790SPD)
PROMAC EQUIPAMENTOS LTDA
MARIANA PEREIRA FERNANDES
PITON(OAB: 208804SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): CIÊNCIA DOS AUTOS
DESARQUIVADOS. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0172300-36.2009.5.15.0122
RECLAMADO
Advogado
8822
RIZZO COELHO DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 127853SPD)
MARIA CONCEICAO GIDARO
MATOS
RIZZO COELHO DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 127853SPD)
Paulo Luiz Pereira
RIZZO COELHO DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 127853SPD)
Jose Dias Ferraz
RIZZO COELHO DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 127853SPD)
Waldemar Verza
RIZZO COELHO DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 127853SPD)
MUNICIPIO DE SUMARE
Ivan Loureiro de Abreu e Silva(OAB:
66279SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):
Libere-se ao exequente (Município de Sumaré) o valor de seu
crédito, oficie-se ao banco para comprovar o recolhimento das
custas em guia própria e libere-se o saldo remanescente ao
executado (Sindicato dos Servidores).
Após, arquivem-se os autos.
Sumaré, data supra.
LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES
Juíza do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-01723/2009-122-15-00.6
Processo Nº RTOrd[rta]-0208700-93.2002.5.15.0122
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Jose Candido Pessoa
RIZZO COELHO DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 127853SPD)
Nirce Teresina Tozine Muniz
RIZZO COELHO DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 127853SPD)
MARIA CONCEICAO GIDARO
MATOS
RIZZO COELHO DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 127853SPD)
Paulo Luiz Pereira
RIZZO COELHO DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 127853SPD)
Jose Dias Ferraz
RIZZO COELHO DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 127853SPD)
Waldemar Verza
RIZZO COELHO DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 127853SPD)
MUNICIPIO DE SUMARE
Ivan Loureiro de Abreu e Silva(OAB:
66279SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Ciência às partes que as guias de
retirada encontram-se disponíveis no Banco do Brasil - Ag. Dom
Barreto / Sumaré -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0172300-36.2009.5.15.0122
Processo Nº RTOrd-01723/2009-122-15-00.6
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Jose Candido Pessoa
RIZZO COELHO DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 127853SPD)
Nirce Teresina Tozine Muniz
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96374
Processo Nº RTOrd[rta]-02087/2002-122-15-00.3
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ALCEU DE JESUS PACHECO DE
CARVALHO
MARIA LUCIA MULLER
BIANCHINI(OAB: 141917SPD)
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
Manuela Muricy Pinto Bloisi
Rocha(OAB: 222108SPD)
TEMPERNOVA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Maria Regina Barrinuevo Rodrigues
Hamilton Linard e Souza
Afranio Mariano Siqueira
Caio de Donato Pereira
Luciano de Donato Pereira
Orlando Carlos Pereira
Fanny Labate de Donato
Filomeno Almeida da Luz
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Tendo em vista o insucesso nas
diversas tentativas de execução, inclusive com esgotamento das
ferramentas eletrônicas, determino o ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Expeça-se certidão de crédito do autor, que deverá ser entregue ao
advogado, para no caso de encontrar bens passíveis de
prosseguimento, distribuir a certidão perante o sistema PJe, sob o
título de EXECUÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL, com
cópia da certidão, da procuração e indicando objetivamente, novos
meios de prosseguimento da execução.
O simples pedido de renovação das ferramentas eletrônicas,
acarretará em arquivamento de plano do feito eletrônico.
Arquivem-se os autos, inclusive com todos os ajustes necessários
para concretização desta determinação, encerrando-se por ora a