TRT15 09/06/2016 - Pág. 3676 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1996/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2016
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
VOTO
Relator.
ADMISSIBILIDADE
3676
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
Votação Unânime.
embargos.
MÉRITO
Sessão realizada em 31 de maio de 2016.
Com razão.
Destaca-se que a presente reclamatória versa tão somente sobre o
Composição: Exmos. Srs. desembargadores EDER SIVERS
pedido de indenização por danos morais, em razão de descontos
(RELATOR), LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO e
salariais efetuados pela USP, nos meses de julho e agosto de 2014,
ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA (PRESIDENTE).
período em que o reclamante aderiu ao movimento paredista.
Ao interpor recurso ordinário, o reclamante postulou honorários
advocatícios em caso de reforma da r. sentença.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Ocorre que a decisão de origem foi mantida, pois não se vislumbrou
Ciente.
o alegado dano moral.
EDER SIVERS
Portanto, não há se falar em condenação em honorários
Desembargador Relator
advocatícios.
Votos Revisores
Entretanto, uma vez instada a se manifestar, esta Turma esclarece
Acórdão
Processo Nº RO-0010278-69.2015.5.15.0106
Relator
EDER SIVERS
RECORRENTE
PAULO CESAR ALBERTINI
BRESCANSIN
ADVOGADO
ALCEU LUIZ CARREIRA(OAB:
124489/SP)
RECORRIDO
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO USP - PJ
ADVOGADO
ALESSANDRA PINTO MAGALHAES
DE ABREU(OAB: 258017/SP)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ
"expressamente" que o autor não faz jus ao pagamento de
honorários advocatícios.
Diante do exposto, decide-se CONHECER dos embargos de
declaração opostos por Paulo César Albertino Brescansin e
ACOLHER, tão somente para esclarecer que o autor não faz jus ao
pagamento de honorários advocatícios, nos termos da
fundamentação.
Acórdão
A C O R D A M os Magistrados da 11° Câmara (Sexta Turma) do
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR ALBERTINI BRESCANSIN
- UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP - PJ
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação Unânime.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sessão realizada em 31 de maio de 2016.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Composição: Exmos. Srs. desembargadores EDER SIVERS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
(RELATOR), LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO e
6ª TURMA - 11ª CÂMARA
ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA (PRESIDENTE).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Processo nº 0010278-69.2015.5.15.0106
Ciente.
Embargante: Paulo César Albertino Brescansin
EDER SIVERS
(FF)
Desembargador Relator
Trata-se de embargos de declaração apresentados pelo reclamante
Votos Revisores
apontando omissão no v. acórdão - na análise do pedido de
honorários advocatícios.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96374
Acórdão
Relator
Processo Nº RO-0010290-90.2015.5.15.0039
LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO
LOBO