TRT15 06/06/2016 - Pág. 3660 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1993/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2016
ADVOGADO
IRANI MARTINS ROSA
CIABOTTI(OAB: 119504/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA.
3660
Banco Nacional de Débitos Trabalhistas - BNDT.
Garantido o juízo, intime-se o(a) reclamada, nos termos do art. 884
CLT.
Ribeirão Preto-SP, 04 de abril de 2016.
CÁSSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
Vistos etc.
Há depósito recursal.
Considerando-se o disposto nos autos da ação trabalhista ajuizada
JUÍZA DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001979-65.2011.5.15.0067
AUTOR
CELSO LUIZ BARBOSA
ADVOGADO
DAZIO VASCONCELOS(OAB: 133791
-D/SP)
RÉU
ANTONIO GLERIA & CIA LTDA - ME
ADVOGADO
MARINA BARBOSA GARCIA
LIPPI(OAB: 274148/SP)
por FERNANDO RIBAS
FRANCESCHINI em face de D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA.,
HOMOLOGO os cálculos
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GLERIA & CIA LTDA - ME
elaborados pela Perita Judicial para fixar o valor da condenação em
R$54.540,90, atualizado até o dia
01.01.2016, sendo R$ 33.050,29 a título de principal e R$ 16.051,42
a título de juros de mora, R$
3.661,11, a título de FGTS + 40%, e R$ 1.778,06, a título de juros
sobre FGTS.
Os valores deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos
de juros de mora desde14.12.2011 (data
do ajuizamento) até a data do efetivo pagamento.
HOMOLOGO o valor da contribuição previdenciária, atualizado até
01.01.2016:
cota-parte empregado = R$ 3.280,77 (p/ dedução do crédito do
reclamante).
cota-parte empregador = R$ 8.463,32
Dispensada a intimação do Procurador da União, nos termos da GP
n. 16/2010.Atente a Secretaria.
Custas processuais de R$ 615,96, pela reclamada, atualizadas até
01.01.2016.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.000,00, atualizáveis
a partir desta data.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s), nos termos do art. 523 c/c art. 513,
ambos do CPC. Fica, desde já,
deferido o parcelamento na forma do art. 916 do CPC, advertindose a parte executada de que somente
será dispensada do pagamento da multa do art. 523 do CPC, se o
depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução for efetuado dentro do prazo de 15 dias da
intimação para pagamento.
Decorrido o prazo legal, sem pagamento da execução, ato contínuo,
proceda-se à penhora on line
dos ativos financeiros da reclamada (BACEN JUD) e a inclusão
do(s) nome(s) da(s) reclamada(s) no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96240
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
"Vistos etc.
Consoante o disposto nos autos da ação trabalhista ajuizada por
CELSO LUIZ BARBOSA em face de ANTONIO GLERIA & CIA
LTDA - ME, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Perita do
Juízo e fixo o valor da condenação em R$23.417,50 atualizado até
o dia 01.01.2016 sendo R$ 15.765,83 a título de principal e R$
7.651,67 a título de juros de mora sobre o principal.
Os valores deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos
de juros de mora desde 15.12.2011(data do ajuizamento) até a data
do efetivo pagamento.
Fixo o valor dos honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00
atualizáveis a partir da presente data, que serão suportados pela
reclamada (art. 790-B CLT).
Honorários periciais da perícia de insalubridade, fixados no
importe de R$ 2.000,00, atualizável a partir de 03.02.2014.
HOMOLOGO o valor da contribuição previdenciária, atualizado
até 01.01.2016:
cota-parte empregado = R$ 958,80 (p/ dedução do crédito do
reclamante).
cota-parte empregador = R$ 2.402,17
Não há incidência de imposto de renda, nos termos da Instrução
Normativa RFB n. 1.127/2011.
Dispensada a intimação do Procurador da União, nos termos da
GP n. 16/2010.Atente a Secretaria.
Custas satisfeitas.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s), nos termos do art. 475-J do CPC.
Fica, desde já, deferido o parcelamento na forma do art. 745-A, do