TRT15 31/03/2016 - Pág. 5597 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1947/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2016
5597
Precatório Municipal.
DECISÃO PJe-JT
Intimem-se.
Nada mais.
MUNICÍPIO DE ITAPETININGA apresentou Embargos à Execução
Itapetininga, 29 de março de 2016. 3ª f.
sob ID nº 87511d8 alegando que é isento do recolhimento das
custas processuais as quais constaram no mandado e
demonstrativo de atualização. Requer, por isso, a exclusão de tais
ADRIANE DA SILVA MARTINS
valores da execução.
JUÍZA DO TRABALHO
A embargada, embora devidamente intimada (ID nº03b7c99), não
apresentou impugnação.
Despacho
Em síntese, é o relatório.
DECIDO
Tempestivos, conheço dos presentes embargos, tendo em vista que
a citação foi realizada em 13/01/2016, conforme certificado pelo Sr.
Processo Nº RTOrd-0001769-24.2013.5.15.0041
AUTOR
ELIANE CRISTINA DIAS DE ALMEIDA
ADVOGADO
ALLAN ROGERIO PASTINA
VIEIRA(OAB: 269980/SP)
RÉU
INSTITUTO EDUCACIONAL,
ASSISTENCIAL E SOCIAL DE
ITAPETININGA
ADVOGADO
FABIO COELHO DE OLIVEIRA(OAB:
110426/SP)
Oficial de Justiça (ID nº dc4436a). No mérito, razão assiste à
Municipalidade.
Intimado(s)/Citado(s):
O artigo 790-A, I, da CLT, estabelece que o Município é isento do
- ELIANE CRISTINA DIAS DE ALMEIDA
- INSTITUTO EDUCACIONAL, ASSISTENCIAL E SOCIAL DE
ITAPETININGA
recolhimento das custas processuais, tendo sido determinada a
observância de tal isenção na sentença de liquidação sob ID
nº153a4b4, na qual constou expressamente: "O MUNICÍPIO DE
ITAPETININGA, deverá ser citado na condição de devedor
PODER JUDICIÁRIO
subsidiário, após terem se esgotado todos os meios
JUSTIÇA DO TRABALHO
executórios contra o 1º réu, excluindo-se o valor relativo às
Custas Processuais e expedindo-se o competente MANDADO,
nos termos do artigo 730 do CPC".
Processo: 0001769-24.2013.5.15.0041
No entanto, a Secretaria ao expedir o MANDADO sob ID nº
AUTOR: ELIANE CRISTINA DIAS DE ALMEIDA
6577004 para citação da municipalidade não observou tal
RÉU: INSTITUTO EDUCACIONAL, ASSISTENCIAL E SOCIAL DE
determinação e incluiu erroneamente os valores relativos às custas
ITAPETININGA
processuais devidas somente pelo 1º reclamado no importe de R$
DESPACHO
650,42 (com atualização até 28/09/2015).
Dessa forma, acolhem-se as alegações do embargante para
determinar que o valor relativo às custas processuais seja excluído
Ante o teor da Certidão ID 4c486e0 e, por medida de economia
do débito referente ao Município de Itapetininga.
processual, DETERMINO a unificação da presente execução ao
processo n.º 001811-73.2013.5.15.0041, sendo certo que doravante
Diante das razões acima expostas, conheço dos Embargos à
os atos de execução relativos a este feito serão concentrados
Execução opostos pelo MUNICÍPIO DE ITAPETININGA e, no
naquele, observando-se a preferência das verbas trabalhistas em
mérito, ACOLHO-OS, determinando que o valor relativo às custas
face das demais.
processuais (R$ 650,42) seja excluído do débito da municipalidade,
Para tanto ficam, neste ato, incluídas no demonstrativo de
na forma da fundamentação supra.
atualização de valores daquele processo as importâncias devidas
Custas pelo executado, ora embargante, no valor de R$ 44,26 nos
nos presentes autos.
termos do art. 789-A, V da CLT conforme Lei 10.537 de 27/08/02,
Diante da reunião de execuções ora determinada, o exequente do
das quais fica isento, nos termos do artigo 790-A, I, da CLT.
presente feito, bem como seu i. Patrono, ficam incluídos no polo
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente Ofício
ativo daquele feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94168