TRT15 05/02/2016 - Pág. 2689 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1912/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2016
2689
estabelecidas.
contribuição, por força do parágrafo 9º do artigo 28 da Lei de
Intimem-se as partes e os seus patronos.
Custeio (Lei 8.212/91), nenhum recolhimento de contribuições
Olímpia/SP, 3 de Fevereiro de 2016.
previdenciárias sobre as parcelas da avença resta a ser
MAURÍCIO BRANDÃO DE ANDRADE
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011004-40.2015.5.15.0107
AUTOR
FRANCISCO IDERLANDIO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO PAULO FORTI(OAB:
105415/SP)
ADVOGADO
VIVIANE CIZOTTO
MAGALHAES(OAB: 299760/SP)
ADVOGADO
JOAO BATISTA DIAS
MAGALHAES(OAB: 69329/SP)
RÉU
CARLOS HUMBERTO OLMOS
ADVOGADO
LIGIA FERNANDA DE LIMA
VELHO(OAB: 144271/SP)
RÉU
RAFAEL POLISELLI OLMOS - EPP
ADVOGADO
LIGIA FERNANDA DE LIMA
VELHO(OAB: 144271/SP)
comprovado.
C) IMPOSTO DE RENDA A SER RETIDO NA FONTE
Nenhuma retenção a título de imposto de renda retido na fonte deve
ser efetuada, porquanto todas as parcelas discriminadas na avença
se encontram excluídas da base de cálculo do tributo (parcelas
elencadas no artigo 39 do Decreto no. 3.000/99).
D) HOMOLOGAÇÃO
O Juízo HOMOLOGA o acordo noticiado nos autos para que o
mesmo surta seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO-SE A
PRESENTE RELAÇÃO PROCESSUAL COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do inciso III do artigo 269 do CPC.
E) CUSTAS
Custas calculadas sobre o valor do acordo R$5.000,00 (cinco mil
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HUMBERTO OLMOS
- FRANCISCO IDERLANDIO DA SILVA
- RAFAEL POLISELLI OLMOS - EPP
reais), no importe de R$100,00 (cem reais), a cargo da parte
reclamante que fica isenta, eis que beneficiária da gratuidade
jurisdicional.
F) INTIMAÇÃO DA UNIÃO
Nos termos do artigo 1º da Portaria MF 582/2013, haja vista que o
PODER JUDICIÁRIO
montante das contribuições previdenciárias devidas é igual ou
JUSTIÇA DO TRABALHO
inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais), desnecessária a intimação
da União.
SENTENÇA
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
G) DISPOSIÇÕES FINAIS
Intimem-se as partes, por meio de seus patronos.
Após, nada mais havendo,dê-se baixa e remetam-se os autos ao
PROCESSO Nº 0011004-40.2015.5.15.0107
AUTOR: FRANCISCO IDERLANDIO DA SILVA
arquivo definitivo.
Olímpia/SP, 12 de novembro de 2015.
RÉU: RAFAEL POLISELLI OLMOS - EPP
RÉU: CARLOS HUMBERTO OLMOS
MAURÍCIO BRANDÃO DE ANDRADE
CONCILIADOS, conforme petição anexada aos autos sob o Id
Juiz do Trabalho Substituto
230cb1b.
Em atendimento ao requerimento das partes, determino a exclusão
do reclamado CARLOS HUMBERTO OLMOS do polo passivo da
lide, ficando os pedidos em face dele postulados, extintos sem
julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC.
A) MANDADO
Atribui-se FORÇA DE MANDADO para todos os fins consignados
nesta sentença homologatória, servindo a cópia deste documento
como INSTRUMENTO hábil ao cumprimento do MANDADO, desde
que conte com a assinatura do Juiz ou com a respectiva certidão
do(a) Diretor(a) de Secretária.
B) CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011005-25.2015.5.15.0107
AUTOR
FRANCISCO IDERLANDIO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO PAULO FORTI(OAB:
105415/SP)
ADVOGADO
VIVIANE CIZOTTO
MAGALHAES(OAB: 299760/SP)
ADVOGADO
JOAO BATISTA DIAS
MAGALHAES(OAB: 69329/SP)
RÉU
RAFAEL POLISELLI OLMOS - EPP
ADVOGADO
LIGIA FERNANDA DE LIMA
VELHO(OAB: 144271/SP)
RÉU
CARLOS HUMBERTO OLMOS
ADVOGADO
LIGIA FERNANDA DE LIMA
VELHO(OAB: 144271/SP)
Tendo em vista que as parcelas discriminadas na conciliação ora
homologada se encontram excluídas da base de cálculo do salárioCódigo para aferir autenticidade deste caderno: 92628
Intimado(s)/Citado(s):