TRT15 22/01/2016 - Pág. 15310 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1902/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
15310
Processo: 0012076-10.2015.5.15.0092
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: ATANAEL DE SOUZA CARVALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: SERVCAMP - ACABAMENTOS GRAFICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
5ª Vara do Trabalho de Campinas
DESPACHO
Processo nº 0012086-88.2014.5.15.0092
Reclamante: DIEGO OLIVEIRA PEREIRA
Reclamada: EATON LTDA
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Designe-se audiência UNA para o dia 02/08/16, às 10:15, intimando
-se as partes com as cautelas de praxe.
Embargos de declaração opostos pelo DIEGO OLIVEIRA
PEREIRA, alegando que a sentença foi omissa quanto aos
parâmetros das horas extras, para considerar após a jornada
Em 6 de Novembro de 2015.
contratual.
Tempestivos, presentes os pressupostos de admissibilidade,
conheço dos embargos.
Na verdade, pretende a embargante a reapreciação da matéria
trazida nos embargos, utilizando-se de medida processual
inadequada.
Não se prestam os embargos declaratórios para o reexame da
matéria, apenas para sanar obscuridade, contradição ou omissão
Juiz(íza) do Trabalho
constante da decisão embargada, a teor do art. 535 do CPC, sendo,
também, a via para se obter efeito modificativo nos casos de
omissão e contradição e quando se vislumbrar manifesto equívoco
no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A da
CLT).
Ressalto que a adoção de teses contrárias às suscitadas pela
embargante, a não-aplicação de determinada norma ao caso
concreto, a conclusão contrária à prova dos autos, à doutrina ou à
jurisprudência são insuficientes para o provimento dos declaratórios.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0012086-88.2014.5.15.0092
AUTOR
DIEGO OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
KENDY FERNANDO WAKI(OAB:
272130/SP)
RÉU
EATON LTDA
ADVOGADO
ADELMO DA SILVA
EMERENCIANO(OAB: 91916-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO OLIVEIRA PEREIRA
- EATON LTDA
O juiz não está obrigado a rebater ponto a ponto a argumentação
expendida pelas partes, mas apenas aquelas essenciais à solução
da lide
A sentença proferida foi clara quanto à questão, até porque o
reclamante não noticiou ter sido contratado para jornada abaixo dos
limites legais.
Desta feita, neste tocante rejeito os embargos de declaração
opostos.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pelo
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