TRT15 03/12/2015 - Pág. 352 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1868/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2015
(SP - 228546) 90.Ronaldo Marciano da Costa (SP - 270287)
91.Ronaldo Marciano da Costa (SP - 270287) 92.Fabbio Pulido
Guadanhin (SP - 179494) 93.Émerson Melhado Sanches (SP 111414) 94.José Guimarães Dias Neto (SP - 147260) 95.José
Guimarães Dias Neto (SP - 147260) 96.José Guimarães Dias
Neto (SP - 147260) 97.Émerson Melhado Sanches (SP - 111414)
98.Ronaldo Marciano da Costa (SP - 270287) 99.Ronaldo
Marciano da Costa (SP - 270287) 100.Ronaldo Marciano da Costa
(SP - 270287) 101.Ronaldo
Marciano da Costa (SP - 270287) 102.Valdeir Orbano (SP 262501) 103.Valdeir Orbano (SP - 262501) 104.Inácio de Loiola
Adriano (SP - 281068) 105.José Guimarães Dias Neto (SP 147260) 106.José Guimarães Dias Neto (SP - 147260) 107.José
Guimarães Dias Neto (SP - 147260) 108.José Aparecido da Silva
(SP - 163177) 114.Jaime Lopes do Nascimento (SP - 112891)
115.Jaime Lopes do Nascimento (SP - 112891) 116.Jaime Lopes
do Nascimento (SP - 112891) 117.Lídia Cabral da Costa Alves
(SP - 138108) 118.Jaime Lopes do Nascimento (SP - 112891)
119.Cláudio Rodrigues (SP - 60806) 120.Émerson Melhado
Sanches (SP - 111414) 121.Carlos Alberto Vaceli (SP - 145876)
122.Ronaldo Marciano da Costa (SP - 270287) 123.José Cícero
Correa Júnior (SP - 129237) 124.José Guimarães Dias Neto (SP 147260) 125.José Guimarães Dias Neto (SP - 147260) 126.José
Guimarães Dias Neto (SP - 147260) 127.Ronaldo Marciano da
Costa (SP - 270287) 128.Ronaldo Marciano da Costa (SP 270287) 129.Ronaldo Marciano da Costa (SP - 270287)
130.Lourdes de Araújo Vallim (SP - 122840) 131.Jaime Lopes do
Nascimento (SP - 112891) 132.Valdeir Orbano (SP - 262501)
133.Valdeir Orbano (SP - 262501) 134.Valdeir Orbano (SP 262501) 135.Valdeir Orbano (SP - 262501) 136.Valdeir Orbano
(SP - 262501) 137.Jaime Lopes do Nascimento (SP - 112891)
138.Dimas Bocchi (SP - 149981) 139.Émerson Melhado
Sanches (SP - 111414) 140.Jaime Lopes do Nascimento (SP 112891) 141.Ronaldo Marciano da Costa (SP - 270287)
142.Ronaldo Marciano da Costa (SP - 270287) 143.Émerson
Melhado Sanches (SP - 111414) 144.Émerson Melhado Sanches
(SP - 111414) 145.José Guimarães Dias Neto (SP - 147260)
146.Émerson Melhado Sanches (SP - 111414) 147.Rafael
Franchon Alphonse (SP - 70133) 148.Evandro Santana de Freitas
(SP - 210696) 149.Ronaldo Marciano da Costa (SP - 270287)
150.Evandro Santana de Freitas (SP - 210696) 151.Jaime Lopes
do Nascimento (SP - 112891) 152.Jaime Lopes do Nascimento
(SP - 112891) 153.Jaime Lopes do Nascimento (SP - 112891)
154.Jaime Lopes do Nascimento (SP - 112891) 155.Fabbio
Pulido Guadanhin (SP - 179494) 156.José Guimarães Dias Neto
(SP - 147260) 157.José Guimarães Dias Neto (SP - 147260)
158.Fabbio Pulido Guadanhin (SP - 179494) 159.Jaime Lopes do
Nascimento (SP - 112891) 160.Jaime Lopes do Nascimento (SP 112891) 161.Jaime Lopes do Nascimento (SP - 112891)
162.José Guimarães Dias Neto (SP - 147260) 163.Jaime Lopes
do Nascimento (SP - 112891) 164.Jaime Lopes do Nascimento
(SP - 112891) 165.Meire Sebastiana de Mello Goldin (SP 238178) 166.Edson da Silva Martins (SP - 225238) 167.Graciele
Bevilacqua Mello (SP - 318627) 168.Graciele Bevilacqua Mello
(SP - 318627) 169.Graciele Bevilacqua Mello (SP - 318627)
170.Graciele Bevilacqua Mello (SP - 318627) 171.Jaime Lopes
do Nascimento (SP - 112891) 172.Melina Pelissari Silva (SP 248264) 173.Jaime Lopes do Nascimento (SP - 112891)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão
publicada em 08/07/2015; recurso apresentado em 20/07/2015).
Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91128
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CLT, somente caberá recurso de revista, em processo de execução,
por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e
Competência / Competência. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo /
Suspensão do Processo / Recuperação Judicial. Ov. acórdão
manteve a decisão de Origem que entendeu que a competência
desta Especializada para a prática dos atos executórios, por
entender que como há executados que não figuram no processo de
recuperação judicial perante o juízo cível, a presente execução deve
prosseguir nesta Justiça Especializada Conforme se verifica, a
decisão não viola os dispositivos constitucionais invocados. A
afronta, se caracterizada, é de forma reflexa, não preenchendo,
assim, os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do
C. TST. Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Grupo Econômico.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação,
Suspensão e Extinção do Processo / Condições da Ação. Ov.
acórdão afirmou que a inclusão dos recorrentes no polo passivo não
está atrelada a verificação da inexistência de bens passíveis de
penhora da executada Destilaria Santa Fany Ltda, mas sim a
constatação de existência de grupo econômico, de confusão
patrimonial e fraude. Ademais, asseverou quea Destilaria Santa
Fany está em recuperação judicial desde 2011, o que inviabiliza
qualquer constrição de seus bens, porventura existentes. A decisão
não viola os dispositivos constitucionais invocados. A afronta, se
caracterizada, é de forma reflexa, não preenchendo, assim, os
requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do C. TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
L i q u i d a ç ã o / C u m p r i m e n t o / E x e c u ç ã o
/
Constrição/Penhora/Avaliação/Indisponibilidade de Bens. DIREITO
PROCESSUAL
CIVIL
E
DO
TRABALHO
/
L i q u i d a ç ã o / C u m p r i m e n t o / E x e c u ç ã o
/
Constrição/Penhora/Avaliação/Indisponibilidade de Bens /
Avaliação/Reavaliação. No que se refere aos temas em destaque,
inviável o recurso, uma vez que a recorrente não indicou os trechos
da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o art.
896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao
recurso de revista. Publique-se e intime-se. Campinas, 26 de
novembro de 2015. Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e
Moraes - Desembargadora do Trabalho Vice-Presidente Judicial"
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR nº 01/2011, exceto os autos que tramitam em
''SEGREDO DE JUSTIÇA'', cujas imagens serão disponibilizadas no
balcão da Secretaria Judiciária.
Processo Nº AP-0000820-09.2012.5.15.0017
Complemento
( Numeração única: 000082009.2012.5.15.0017 AP ) 81 - 5ª
CÂMARA - Agravo de Petição - Ac.
38147/2015 VARA DO TRABALHO DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 1A
Agravante:
Valentina da Silva Galvão
Advogado(a)
Isabella de Jorge Scarpelli (264499-SP
-D - Prc.Fls.: 124)(OAB: 264499SPD)
Agravado:
Adair Limirio da Silva
Advogado(a)
João Daniel de Caires (89886-SP-D Prc.Fls.: 18)(OAB: 89886SPD)
Agravado:
Takehara Comércio Atacadista de
Produtos Alimentícios Ltda.
DESPACHO: "Recurso de Revista Recorrente(s): 1.Valentina da
Silva Galvão Advogado(a)(s): 1.Isabella de Jorge Scarpelli (SP 264499) Recorrido(a)(s): 1.Adair Limirio da Silva 2.Takehara