TRT15 15/10/2015 - Pág. 1911 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1834/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2015
1911
Expedido o alvará, intime-se o reclamante e transcorrido o prazo
para eventual recurso in albis, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
LUCIANA NASR
Juíza do Trabalho -
Edital
Edital
Em 17 de Setembro de 2015.
Processo Nº RTSum-79.2014.5.15.0053">0010620-79.2014.5.15.0053
AUTOR
ISMAEL MACHADO DA SILVA
ADVOGADO
RAFAEL DE OLIVEIRA
RACHED(OAB: 163468/SP)
RÉU
MODULAR TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
FELLIPE VIEGAS HUGO(OAB:
86061/RS)
ADVOGADO
ANA PAULA ALVES SACONI(OAB:
260912/SP)
RÉU
S.A. ROCHA TRANSPORTES E
SERVICOS - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- S.A. ROCHA TRANSPORTES E SERVICOS - EPP
Data da divulgação no DEJT: 14/10/2015
Data da publicação no DEJT: 15/10/2015
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001510-27.2012.5.15.0053
RECLAMANTE
MARLEY DOS SANTOS
Advogado
Daniele Grecchi Marques(OAB:
293010SPD)
RECLAMADO
Bagley do Brasil Alimentos Ltda.
Advogado
João Carlos de Lima Junior(OAB:
142452SPD)
RECLAMADO
Danone Ltda.
Advogado
Silvia Nogueira Guimarães Bianchi
Nivoloni(OAB: 130756SPD)
RECLAMADO
ARCOR DO BRASIL LTDA.
Advogado
João Carlos de Lima Junior(OAB:
142452SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 1419, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos etc.
4ª Vara do Trabalho de Campinas
Processo nº 79.2014.5.15.0053">0010620-79.2014.5.15.0053
AUTOR: ISMAEL MACHADO DA SILVA
RÉU: S.A. ROCHA TRANSPORTES E SERVICOS - EPP e outros
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O(A) Doutor(a)LUCIANA NASR , Juiz(íza) da 4ª Vara do Trabalho
de Campinas, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele
Considerando-se que os orçamentos trazidos pelo reclamante não
permitem uma conclusão objetiva quanto a quais itens serão de fato
necessários ao seu tratamento de saúde, bem como tendo em vista
a disposição expressa da reclamada em arcar com tais custos,
deverá o d. patrono do reclamante contatar diretamente a
reclamada para que tais detalhes sejam acertados.
Informo o telefone do escritório dos patronos da reclamada, a saber,
19-3754-9400.
Concedo às partes prazo adicional de cinco dias, ficando, por ora,
suspensa a aplicação da multa diária estipulada.
Deverão as partes informar nos autos quanto ao efetivo
cumprimento da obrigação de fazer no prazo supra estipulado,
presumindo-se cumprida, no silêncio.
Intimem-se, com urgência.
tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010620-
Campinas, 14/10/2015
sobre o valor da condenação, ora arbitrado de R$ 20.000,00.Intime-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89630
79.2014.5.15.0053 , entre partes:AUTOR: ISMAEL MACHADO DA
SILVA , autor, e RÉU: S.A. ROCHA TRANSPORTES E SERVICOS
- EPP e outros réu, estando este último em lugar ignorado, fica
notificado(A) pelo presente edital da sentença cujo dispositivo é o
seguinte:
PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamatória, para o fim de
condenar a primeira reclamada, S.A. ROCHA TRANSPORTES E
SERVIÇOS LTDA. a pagar ao reclamante ISMAEL MACHADO DA
SILVA os valores deferidos na fundamentação.A primeira reclamada
pagará custas processuais no importe de R$ 400,00, calculadas