TRT15 13/10/2015 - Pág. 4098 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1832/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2015
da CLT.
4098
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou
escaneamento de documentos em formato PDF, deverá
comparecer à Unidade
Judiciária para proceder à adequação dos
documentos por meio dos
equipamentos disponíveis na Central
Justiça do Trabalho - 15ª Região
de Atendimento.
Na audiência referida lhe é facultado fazer-se
substituir por um
preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos
fatos,
bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não
Vara do Trabalho de Santa Bárbara D'Oeste
comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos,
presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados
pelo
autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844
da CLT,
esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa
jurídica, deverá
apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto
constitutivo (contrato
social) de forma eletrônica.
Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo
petição
de
relativa a esse processo eletrônico que sejam
Processo: 0010127-66.2015.5.15.0086
encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado
AUTOR: ELIANE DE OLIVEIRA SILVA
ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região.
RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BARBARA D'OESTE
Testemunhas na forma do art. 825 da CLT.
Em havendo pedido que necessite de perícia, as
partes
deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico até a
data da audiência.
Salvotratarsedesituaçãoqueefetivamenteexijaaadoçãodoprocedimento,R
ECOMENDA-SENÃOUTILIZAR
AOPÇÃO"SIGILO"QUANDODAJUNTADADACONTESTAÇÃO
EDOCUMENTOS.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
Vistos, etc.
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho (DEJT).
SANTA BARBARA D'OESTE, 9 de Outubro de 2015.
SENTENÇA
Relatório:
WELDER DE OLIVEIRA MORAES
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010127-66.2015.5.15.0086
AUTOR
ELIANE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
Matilde Rodrigues Oliveira(OAB:
200479/SP)
RÉU
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
BARBARA D'OESTE
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO DE
MATTOS(OAB: 284152/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DE OLIVEIRA SILVA
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BARBARA D'OESTE
ELIANE DE OLIVEIRA SILVA, qualificada na exordial, propõe
ação trabalhista em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA BÁRBARA D'OESTE (MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA
D'OESTE), alegando que foi admitida em 06/08/2003, para
laborar como guarda civil municipal, cujo contrato permanece
em vigor. Postula, em síntese, os seguintes títulos:
esclarecimento quanto às verbas variáveis que compõem o
salário para cálculo das horas extras; horas extras decorrentes
do intervalo intrajornada suprimido e reflexos; diferenças de
adicional de periculosidade e reflexos; reflexos da gratificação
de trânsito de 30%; pagamento de adicional de 20% por dupla
função; restabelecimento do triênio e seu pagamento, desde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89552