TRT15 05/10/2015 - Pág. 2578 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1827/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2015
2578
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Notificação
1ª Vara do Trabalho de Limeira
Processo Nº RTSum-0011521-33.2015.5.15.0014
AUTOR
RENAN FELIPE BECKMANN
ADVOGADO
Heitor Marcos Valério(OAB: 106041D/SP)
RÉU
BARANA - SOLUCOES LOGISTICAS
AGRO-INDUSTRIAIS LTDA - EPP
RUA HENRIQUE JACOBS, 2040, PARQUE EGISTO RAGAZZO,
LIMEIRA - SP - CEP: 13485-321
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN FELIPE BECKMANN
TEL.:
-
EMAIL:
Data de Disponibilização:
Data de Publicação:
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo: Tendo em vista
Processo nº: 0011523-03.2015.5.15.0014
que a reclamada não foi notificada, fia a audiência redesignada para
o dia 09/03/2016 09:50 h. O não comparecimento de V. Sª à
Reclamante (s): Geraldo Domingos de Souza
referida audiência implicará no arquivamento da reclamação
trabalhista, cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo
Advogado(a): Heitor Marcos Valério (OAB/SP 106041)
pagamento das custas e emolumentos processuais.
A audiência será INICIAL, ficando as partes dispensadas de
Reclamada(o): Pelosi e Pelosi LTDA. ME
trazerem testemunhas.
Sr. Advogado, dar ciência ao seu constituinte.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011523-03.2015.5.15.0014
AUTOR
GERALDO DOMINGUES DE SOUZA
ADVOGADO
Heitor Marcos Valério(OAB: 106041D/SP)
RÉU
PELOSI & PELOSI LTDA - ME
DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DOMINGUES DE SOUZA
I- RELATÓRIO
Trata-se de reclamatória trabalhista ajuizada por Geraldo Domingos
de Souza em face de Pelosi e Pelosi LTDA. ME, dando conta de
que foi admitido pela reclamada em 15.04.2005 para a função de
serralheiro, sendo dispensado sem justa causa em 15.05.2015.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Em sede de antecipação dos efeitos da tutela, postulou a
JUSTIÇA DO TRABALHO
expedição de alvará para habilitação ao seguro-desemprego e
saque dos depósitos do FGTS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89293