TRT15 14/09/2015 - Pág. 1132 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1812/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2015
II -
1132
CONCLUSÃO:
Após, aguarde-se a audiência designada.
EM FACE DO EXPOSTO, defiro a antecipação dos efeitos da tutela
pretendida pelo autor.
Campinas/SP, 08 de setembro de 2015.
Em vista do princípio econômico do processo, da celeridade, da
economicidade, da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII,
da CF/88) e da eficiência (art. 37, caput, da CF/88), emprego à
Carolina Sferra Croffi
presente decisão força de ALVARÁ, e determino:
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
Notificação
• ao
Gerente da Caixa Econômica Federal - CEF, ou a quem
suas vezes
fizer, que, à vista da presente
decisão, efetue
a liberação ao reclamante/favorecido - PAULO SILAS GALDINO
DA
SILVA (CPF nº 182.021.968-25,
série 00067/SP)
CTPS nº 000064611,
Processo Nº RTOrd-0011797-10.2015.5.15.0032
AUTOR
PAULA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO
MAURICIO DE CECCO
PORFIRIO(OAB: 149804/SP)
ADVOGADO
LIDIA MARTINS PORFIRIO(OAB:
115247/SP)
RÉU
PANETERIA LOPES E ARANHA LTDA
- EPP
-, ou a seu advogado - MARCOS TIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
CÂNDIDO DA SILVA (OAB/SP 342.815) -, da importância
- PAULA DA SILVA NASCIMENTO
existente na conta vinculada do reclamante, acrescida de juros e
correção monetária;
Processo: 0011797-10.2015.5.15.0032
Reclamante: PAULA DA SILVA NASCIMENTO
• ao
Gerente da Gerência Regional do Trabalho e Emprego
neste Município,
ou a quem suas vezes fizer, que à vista da
presente decisão,
Reclamada: PANETERIA LOPES E ARANHA LTDA - EPP
efetue o pagamento ao
reclamante/favorecido - PAULO SILAS GALDINO
DA SILVA
(CPF nº 182.021.968-25, CTPS nº 000064611, série 00067/SP) , ou a seu advogado - MARCOS TIAGO CÂNDIDO DA SILVA
(OAB/SP 342.815) -, da importância atinente às parcelas
DECISÃO
destinadas ao seguro-desemprego, desde que preenchidos os
requisitos
legais para a percepção do benefício.
Trata-se de reclamatória trabalhista proposta por PAULA DA SILVA
NASCIMENTO em face de PANETERIA LOPES E ARANHA LTDA Notifique-se o reclamante.
EPP, dando conta de que foi admitida em 24.06.2014, sendo
dispensada sem justa causa em 30.04.2015.
Cite-se a reclamada.
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