TRT15 13/05/2015 - Pág. 2645 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1725/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2645
As partes ficam cientes de que deverão comparecer para prestar
depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula 74 do col.
Proc. nº. 12123-40.2014.5.15.0117
TST).
As partes deverão trazer as testemunhas que pretender ouvir
espontaneamente na forma prevista no artigo 825 da CLT c/c artigo
412, § 1º do CPC, sob pena de preclusão.
divulgação: 13.05.2015 - publicação 14.05.2015
certidão para vencimento do prazo: 22.05.2015
Em 7 de Maio de 2015.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011966-67.2014.5.15.0117
Relator
ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA
AUTOR
MARIA LUCIA DA ROCHA
ADVOGADO
JEAN NOGUEIRA LOPES(OAB:
322796)
RÉU
DOW AGROSCIENCES SEMENTES &
BIOTECNOLOGIA BRASIL LTDA
ADVOGADO
LAIZE BARROS BOTELHO(OAB:
341420)
Aos doze dias do mês de maio do ano dois mil e quinze, às oito
horas e quinze minutos, na sala de audiência desta Vara, foram, por
ordem da Mma. Juíza Titular de Vara do Trabalho, Dra. Andréia
Alves de Oliveira Gomide, apregoados os litigantes Marcos
Antônio Tomaz, reclamante e Aparecida Ávila Guarnieri,
reclamada.
Data de Disponibilização:13/05/2015
Data de Publicação:14/05/2015
Ausentes as partes.
Conciliação prejudicada.
DESTINATÁRIOS:
Submetido o processo à julgamento, proferiu-se a seguinte:
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
SENTENÇA
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo:
Designada audiência de INSTRUÇÃO para o dia: 05/05/2016, às
10h00min.
Vistos, etc.
As partes ficam cientes de que deverão comparecer para prestar
depoimentos pessoais, sob pena de confissão (Súmula 74 do col.
Marcos Antônio Tomaz interpôs a presente reclamação trabalhista
TST).
em face de Aparecida Ávila Guarnieri, alegando em síntese: que,
As partes deverão trazer as testemunhas que pretender ouvir
admitido em 10.11.09, foi vítima de acidente de trabalho em
espontaneamente na forma prevista no artigo 825 da CLT c/c artigo
25.11.09; que promoveu reclamação trabalhista anterior onde restou
412, § 1º do CPC, sob pena de preclusão.
discutidas as questões afetas ao acidente em questão; que, nos
autos do processo mencionado, foi colocado seu emprego à
Intimação
Processo Nº RTOrd-0012123-40.2014.5.15.0117
AUTOR
MARCOS ANTONIO TOMAZ
ADVOGADO
ZELIA DA SILVA FOGACA
LOURENCO(OAB: 159340)
RÉU
APARECIDA AVILA GUARNIERI
ADVOGADO
ANTONIO WILSON DE
OLIVEIRA(OAB: 176140)
disposição a partir de 10.09.13; que não foi permitido o seu retorno
ao trabalho e; que, em razão de tais fatos, faz jus ao
reconhecimento da rescisão indireta do seu contrato de trabalho e
indenização por danos morais. Requer salários do período da
inatividade; aviso prévio e reflexos; 13º salário; férias + 1/3; FGTS +
40%; seguro desemprego; indenização estabilitária; reconhecimento
da rescisão indireta do contrato de trabalho; indenização por danos
morais; aplicação do disposto no artigo 467 da CLT; honorários
advocatícios e benefícios da assistência judiciária gratuita. Atribuiu
Termo de Audiência
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