TRT15 24/02/2015 - Pág. 3369 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1671/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Fevereiro de 2015
3369
I - Preliminarmente, apresente a reclamada seu contrato social, a
Ante a manifestação do reclamante informando que por equívoco
fim de regularizar a sua representação processual nos autos
distribuiu a presente ação perante este Juízo, determino, conforme
validando a procuração e substabelecimento apresentados, sob
requerido pela parte reclamante, que o presente feito seja
pena de os atos praticados serem considerados inexistentes com a
redistribuído à Vara do Trabalho de Fernandópolis, com as nossas
exclusão dos patronos de seu patrocínio.
homenagens.
Intime-se.
Votuporanga, 12 de fevereiro de 2015.
II - Indefiro o requerimento de habilitação do advogado, Dr. Silvio
Afonso de Almeida Junior(OAB/MG 88.830), formulado pelo
patrono da reclamada, Dr. Marco Tulio Cardoso Porfírio, saliento
que o advogado é responsável pelo próprio credenciamento no
JOSÉ ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA
Sistema PJe-JT da 15ª Região, nos termos do artigo 6º, § 1º, do
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Provimento GP-VPJ-CR n. 04/2013 deste Regional.
HH
Aguarde-se a providência supra.
Votuporanga, 10 de fevereiro de 2015.
Intimação
JOSÉ ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº RTOrd-0011377-54.2014.5.15.0027
Relator
SANDRA MARIA ZIRONDI
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
JORGE LUIS ARNOLD AUAD(OAB:
100158)
RÉU
ADEBRAINO JOAO DE GODOI
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
HH
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Vara do Trabalho de Votuporanga
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011261-48.2014.5.15.0027
JOSE ANTONIO GOMES DE
OLIVEIRA
AUTOR
ADENILSON PORTELA CALIXTO
ADVOGADO
BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ(OAB:
274566)
RÉU
NOBLE BRASIL S.A.
Relator
Processo: 0011377-54.2014.5.15.0027
AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
RÉU: ADEBRAINO JOAO DE GODOI
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
DESPACHO
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Vara do Trabalho de Votuporanga
I - Considerando que a notificação endereçada ao
reclamado foi devolvida pela ECT com a informação: "FALECIDO",
Processo: 0011261-48.2014.5.15.0027
e ante a proximidade da data da audiência, exclua-se o feito da
AUTOR: ADENILSON PORTELA CALIXTO
pauta.
RÉU: NOBLE BRASIL S.A.
II - In casu, necessária a substituição da parte pelo espólio
DESPACHO
ou pelos seus sucessores(art. 43, do CPC), devendo a reclamante
providenciar a regularização da representação processual do
reclamado nos autos, no sentido de informar se há inventário aberto
em nome do "de cujus", e em caso positivo, se há nomeação de
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