TRT15 04/09/2014 - Pág. 2176 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1552/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Setembro de 2014
Juliana Carmem de Moura - OAB: 285347
Fica V.Sa. notificado para o fim declarado abaixo:
Devolver processo em seu poder.
PENA: BUSCA E APREENSÃO.
PRAZO: 24 horas.
Obs: Caso tenha sido devolvido, desconsidere a presente.
A efetivação da devolução dos autos poderá ser acompanhada pelo
site www.trt15.jus.br. - Obs: Caso tenha sido devolvido,
desconsidere a presente.
A efetivação da devolução dos autos poderá ser acompanhada pelo
site www.trt15.jus.br.
163,49.
Renovo o prazo de 48h00 para pagamento do saldo remanescente
da execução, sob pena de execução.
Cumprido, libere-se ao reclamante o valor, eis que incontroverso.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT.
Americana, 28/08/2014
NATALIA SCASSIOTTA NEVES ANTONIASSI
Juíza do Trabalho Substituta
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0157000-88.2009.5.15.0007
Processo Nº RTOrd-01570/2009-007-15-00.6
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0145400-07.2008.5.15.0007
Processo Nº RTOrd[rt]-01454/2008-007-15-00.6
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Aguinaldo Benelli
José Roberto da Silveira Rogel(OAB:
137916SPD)
União
Cris Bigi Esteves(OAB: 147109SPD)
CONCESSIONARIA DO SISTEMA
ANHANGUERA-BANDEIRANTES S/A
Renata Stevenson Braga de
Lima(OAB: 108513SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 575, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Ante o trânsito em
julgado, intime-se a reclamada a reapresentar seus cálculos, em 10
dias, nos termos do V. acórdão.
Com a juntada, intime-se o reclamante para manifestar-se sobre os
cálculos apresentados, no mesmo prazo.
Observe-se que o juízo já se encontra garantido pelos depósitos
recursais e depósito judicial de fls. 511.
Após, venham conclusos para homologação dos cálculos, se o
caso.
Americana, 20/08/2014.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
Juíza Titular de Vara do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0153900-77.1999.5.15.0007
Processo Nº RTOrd[rt]-01539/1999-007-15-00.6
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Ariovaldo Patricio
Dejair Passerine da Silva(OAB:
55226SPD)
União
Graziela Mayra Joskowicz(OAB:
256946SPD)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Neuza Maria Lima Pires de
Godoy(OAB: 82246SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Determino a juntada do(s)
expediente(s) protocolizado(s) sob o nº 22396/2014 e 23910/2014 e
sobre este(s) delibero:
Ao reclamante foi oportunizado prazo para impugnar a sentença de
liquidação, tendo exercido tal direito às fls. 1178-1180, apreciado às
fls. 1191-1192 e agravado às fls. 1205-1209. Portanto, nada a
considerar quanto a pretensão de novo prazo.
Atente-se a reclamada que a determinação contida no despacho de
fls. 1217 se refere ao saldo remanescente da execução, e não aos
valores indicados no demonstrativo de fls. 1198. O saldo
remanescente da execução, válido para 28/08/2014, importa em R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78437
2176
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
José Batista Margato
Jailton Alves Ribeiro Chagas(OAB:
225930SPD)
Auto Posto Alinhadão Ltda.
Auto Posto Cabeção de Santa Bárbara
Ltda.
Auto Posto Papada de Iguana Ltda.
Comercial Apollo Ltda.
Marcelo Pelegrini Barbosa(OAB:
199877SPD)
REDE MAPA AUTO POSTO LTDA ME
Luiz Adolfo Peres(OAB: 215841SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 423, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): De acordo com o
estabelecido nas METAS do CNJ, do Plano Estratégico Plurianual
do Eg. TRT da 15ª Região, por celeridade processual, determino a
elaboração dos cálculos de liquidação por perito contábil e nomeio o
Sr. JOSÉ RENATO BAPTISTA para o mister. O laudo deverá ser
entregue no prazo de sessenta dias.
Existindo omissão na r. sentença ou no v. acórdão, atentará o sr.
perito para os seguintes parâmetros:
1) evolução salarial;
2) correção monetária de acordo com a Tabela Única para
Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas e Súmula 381, do
C.TST;
3) juros simples calculados no percentual de um por cento ao mês,
contados do ajuizamento da ação ou do vencimento da obrigação,
para as parcelas vincendas, e aplicados "pro rata die" até a data do
efetivo pagamento, nos termos da Súmula 200 do C.TST, sendo
que nos casos dos órgãos públicos deverá ser aplicado o disposto
no artigo 1º-F da Lei 9494/97;
4) indicação dos valores devidos ao Imposto de Renda, observando
os termos da instrução normativa nº1127 de 07/02/2011, com as
alterações da instrução normativa nº1145 de 05/04/2011;
5) indicação das contribuições previdenciárias devidas pelo
empregado e pelo empregador, incluindo as alíquotas devidas ao
seguro acidente de trabalho e a terceiros, calculadas mês a mês;
6) verificação de despesas acessórias tais como honorários
periciais, multas, custas etc;
7) verificar a existência de depósitos recursais e/ou judiciais,
deduzindo-os do montante condenatório, observando-se o art.354,
CC.
Intimem-se as partes e o perito, sendo este por meio eletrônico.
Com a entrega do laudo, requisitem-se os honorários ao E. TRT.
Americana, 01/09/2014.