TRT15 19/05/2014 - Pág. 823 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
1475/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Maio de 2014
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Viviane Castro Neves Pascoal
Maldonado Dal Mas(OAB:
136069SPD)
POLI CARGO LTDA
Maria Helena Villela Autuori
Rosa(OAB: 102684SPD)
Sabic Innovative Plastics South
America - Industria e Comercio de
Plasticos Ltda.
Janaina Crisitina de Castro(OAB:
164553)
Miracema Nuodex Indústria Química
Ltda.
Mariângela Tiengo Costa(OAB:
46251SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Ciência à RECLAMADA
PIRELLI PNEUS LTDA. de que já se encontra à sua disposição
Alvará n° 127/2014, expedido pela Secretaria. Para retirada, deverá
O PATRONO comparecer ao Posto de Atendimento da Caixa
Econômica Federal instalado no térreo do Fórum Trabalhista de
Campinas. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0129800-96.2007.5.15.0130
Processo Nº RTOrd-01298/2007-130-15-00.8
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Alex Sandro Ferreira da Silva
Lucas Naif Caluri(OAB: 153048SPD)
Drago Logística Ltda.
Fábio Santana Lojudice Sanches(OAB:
172591SPD)
Pirelli Pneus Ltda.
Viviane Castro Neves Pascoal
Maldonado Dal Mas(OAB:
136069SPD)
POLI CARGO LTDA
Maria Helena Villela Autuori
Rosa(OAB: 102684SPD)
Sabic Innovative Plastics South
America - Industria e Comercio de
Plasticos Ltda.
Janaina Crisitina de Castro(OAB:
164553)
Miracema Nuodex Indústria Química
Ltda.
Mariângela Tiengo Costa(OAB:
46251SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Liberem-se os valores depositados
a quem de direito.
Julgo extinta a execução.
Altere-se a situação da executada no BNDT para negativa.
Comprovados os recolhimentos prela Instituição Financeira, dê-se
baixa e arquivem-se os autos.
Campinas, data supra.
Rafael Marques de Setta
Juiz do Trabalho Substituto -
Despacho
Processo Nº ExFis-0139700-06.2007.5.15.0130
Processo Nº ExFis-01397/2007-130-15-00.0
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
EXECUTADO
EXECUTADO
Advogado
União
Procuradoria Seccional Federal em
Campinas(OAB: )
Luiz Carlos de Teive Argolo
JOAO CAMPOS GONCALVES
Luiz Roberto Fabbri Corazza
Maria Júlia Lacerda Roselli Goulart da
Rocha(OAB: 306637SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):A despeito da ilegitimidade da
parte autora do Agravo de Instrumento, não cabe ao Juízo der 1ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75509
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Instancia obstar o seguimento
do agravo de instrumento, sendo tal competência exclusiva
doTribunal que deveria apreciar o recurso denegado.
Nesse sentido, o art. 276 do Regimento Interno, "verbis":
"Dar-se-á, sempre, seguimento ao agravo de instrumento, ainda que
interposto fora do prazo".
Acerca da matéria, em seu comentário ao art. 897 da CLT, Eduardo
Gabriel Saad assim leciona:
"(...) o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação nº
645 (in DJU de 7.11.97, p. 57.237), decidiu que, sem embargo
da alteração do texto do sobredito art. 528, continua o juiz obrigado
a encaminhar o agravo de instrumento oposto intempestivamente. É
este, também, o nosso pensamento. É inerente à natureza e fim do
agravo de instrumento destravar o seguimento de um recurso. O
que aqui se estuda é um recurso objetivando a análise dos motivos
que levaram o juízo de
admissibilidade a negar seguimento ao recurso ordinário ou de
revista, tais como a tempestividade, depósito recursal, custas,
etc..." (CLT Comentada, 42ª edição, Editora LTr, São Paulo, 2009,
p. 1.319).
Por fim, nos termos do § 4º do art. 897 do Estatuto Consolidado, o
agravo de instrumento "será julgado pelo
Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja
interposição foi denegada", o que autoriza concluir que a
análise dos seus pressupostos específicos deve ser procedida pelo
referido Tribunal e não pelo Juízo "a quo", a quem compete
apenas manter ou não a decisão agravada, conforme incisos IV e VI
da Instrução Normativa 16 do E. TST.
Em face do exposto, processe-se o agravo de instrumento.
Intime-se o arrematante e o exequente para oferecimento de
contraminuta, no prazo legal.
Inclua-se o arrematante no polo ativo do feito.
Inclua-se o nome do requerente no polo passivo do feito, na
condição de terceiro interessado.
Em prosseguimento, considerando que o agravo de instrumento não
tem efeito suspensivo, e tendo em vista os termos da certidão do
oficial de justiça, defiro o arrombamento do imóvel, devendo o
arrematante providenciar os meios para remoção e guarda dos bens
eventualmente existentes no local.
Expeça-se carta de arrematação conforme determinado a fl. 126.
Cópia do presente despacho, devidamente assinada servirá como
aditamento ao mandado de nº 7/2014, devendo o oficial de justiça
entrar em contato com o arrematante para agendar dia e hora para
cumprimento da diligência.
Campinas, data supra.
Rafael Marques de Setta
Juiz do Trabalho Substituto
CERTIDÃO
CERTIFICO que, nesta data, extraí cópia do presente despacho,
para encaminhamento à UNIÃO A/C da Procuradoria Geral Federal,
por Oficial de Justiça, com previsão para cumprimento em
09/05/2014 (6ª feira), data esta previamente agendada com a
Central de Mandados deste Fórum.
Certifico, ainda, que a comprovação de recebimento ficará
arquivada em pasta própria nesta Secretaria.
Campinas, data supra. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0139900-81.2005.5.15.0130
Processo Nº RTOrd-01399/2005-130-15-00.7