TRT14 23/11/2022 - Pág. 545 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3604/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022
- ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
545
mas que o insucesso do autor em realizar o levantamento do valor
deu-se pelo fato de ter feito junto à CEF, a adesão ao “saque
aniversário do FGTS”.
PODER JUDICIÁRIO
Sendo assim, nada existe para se deliberar.
JUSTIÇA DO
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cientes.
CACOAL/RO, 23 de novembro de 2022.
INTIMAÇÃO
LUCIANO HENRIQUE DA SILVA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d54c7
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, resolvo ACOLHER EM PARTE os pedidos
formulados por ROBSON TEIXEIRA CARDOSO RAMOSem ação
movida em face de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A, nos termos da fundamentação.
Trata-se de sentença líquida, conforme planilha de cálculos que a
acompanha.
Processo Nº ATOrd-0000235-91.2021.5.14.0041
RECLAMANTE
AGNALDO DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO
LETICIA TASSI DE CAIRES(OAB:
10146/RO)
RECLAMADO
CERAMICA RIO MACHADO LTDA EPP
ADVOGADO
THALIA CELIA PENA DA SILVA(OAB:
6276/RO)
PERITO
WELLINGTON SANTIAGO PEREIRA
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - RO
INTERESSADO
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 12,53, calculadas
sobre o valor provisório da condenação, de R$ 626,53, sujeitas a
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA RIO MACHADO LTDA - EPP
complementação.
INTIMEM-SE as partes e a União.
Prestação jurisdicional apresentada. Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO
LUCIANO HENRIQUE DA SILVA
JUSTIÇA DO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000235-91.2021.5.14.0041
RECLAMANTE
AGNALDO DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO
LETICIA TASSI DE CAIRES(OAB:
10146/RO)
RECLAMADO
CERAMICA RIO MACHADO LTDA EPP
ADVOGADO
THALIA CELIA PENA DA SILVA(OAB:
6276/RO)
PERITO
WELLINGTON SANTIAGO PEREIRA
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - RO
INTERESSADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e82f771
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante nada disse sobre a manifestação da reclamada, que
afirmou não ter expedido chave inválida para o saque do FGTS,
mas que o insucesso do autor em realizar o levantamento do valor
deu-se pelo fato de ter feito junto à CEF, a adesão ao “saque
Intimado(s)/Citado(s):
aniversário do FGTS”.
- AGNALDO DE SOUZA OLIVEIRA
Sendo assim, nada existe para se deliberar.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cientes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CACOAL/RO, 23 de novembro de 2022.
LUCIANO HENRIQUE DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e82f771
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante nada disse sobre a manifestação da reclamada, que
afirmou não ter expedido chave inválida para o saque do FGTS,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192245
Processo Nº ATOrd-0010178-79.2014.5.14.0041
RECLAMANTE
FABIANA RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO
JOSE JUNIOR BARREIROS(OAB:
1405/RO)
ADVOGADO
MARLI QUARTEZANI
SALVADOR(OAB: 5821/RO)
RECLAMADO
ANDREA DA SILVA SOUZA DE
OLIVEIRA