TRT14 03/10/2022 - Pág. 3210 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3571/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022
RECLAMADO
COOPERATIVA DOS CATADORES
DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE
ROLIM DE MOURA - RECICOOP
3210
ROLIM DE MOURA/RO, 03 de outubro de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
ADEMIR MONDARDO
- COOPERATIVA DOS CATADORES DE MATERIAIS
RECICLAVEIS DE ROLIM DE MOURA - RECICOOP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000410-72.2022.5.14.0131
RECLAMANTE
ELIEL SAVASSINI FRANCISCO
ADVOGADO
DHANDARA DE SOUZA DO
NASCIMENTO(OAB: 11383/RO)
RECLAMADO
COOPERATIVA DOS CATADORES
DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE
ROLIM DE MOURA - RECICOOP
Intimado(s)/Citado(s):
EDITAL DE INTIMAÇÃO
- COOPERATIVA DOS CATADORES DE MATERIAIS
RECICLAVEIS DE ROLIM DE MOURA - RECICOOP
DESTINATÁRIA: COOPERATIVA DOS
CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE ROLIM DE
MOURA - RECICOOP(revel)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2530ab9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - Dispositivo.
Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da AÇÃO
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO ajuizada por DIENYFER
FERREIRA BARBOSA SAVASSINI contra COOPERATIVA DOS
CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE ROLIM DE
MOURA - RECICOOP, nos termos da fundamentação precedente,
que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Custas
pela Parte Ré, no importe de R$ 94,54, calculadas sobre o valor
provisório da condenação, sujeito à alteração, de R$ 4.726,82. Nos
termos do artigo 897-A, da CLT, ficam cientes as Partes de que em
caso de embargos de declaração que não tenham os escopos do
artigo 1.022, do CPC, de aplicação subsidiária - esclarecer
obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro
material - não serão conhecidos, não haverá interrupção do prazo
para interposição do recurso ordinário e serão aplicadas as
penalidades dos artigos 793-B, da CLT e 1.026, § 2o, do CPC, ou
seja: a parte perderá o prazo do recurso e pagará duas multas, uma
por litigância de má-fé e outra por embargos protelatórios, ambas
sobre o valor atualizado da causa, além da indenização da parte
contrária pelos prejuízos que sofreu, honorários advocatícios e
todas as despesas que efetuou. Ciente a parte Autora, via DEJT.
Intime-se a parte Ré por edital. JOSE ROBERTO COELHO
MENDES JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular
OBSERVAÇÕES.: O inteiro da r. sentença poderá ser acessada
através do link
https://pje.trt14.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
tView.seam, inserindo a chave de
acesso:22100310582168300000017798562
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189685
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIA:RECLAMADO: COOPERATIVA DOS
CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DE ROLIM DE
MOURA - RECICOOP(Revel)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edf343f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - Dispositivo.
Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da AÇÃO
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO ajuizada por ELIEL
SAVASSINI FRANCISCO contra COOPERATIVA DOS
CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE ROLIM DE
MOURA - RECICOOP, nos termos da fundamentação precedente,
que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Custas
pela Parte Ré, no importe de R$ 108,87, calculadas sobre o valor
provisório da condenação, sujeito à alteração, de R$ 5.443,57. Nos
termos do artigo 897-A, da CLT, ficam cientes as Partes de que em
caso de embargos de declaração que não tenham os escopos do
artigo 1.022, do CPC, de aplicação subsidiária - esclarecer
obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro
material - não serão conhecidos, não haverá interrupção do prazo
para interposição do recurso ordinário e serão aplicadas as
penalidades dos artigos 793-B, da CLT e 1.026, § 2o, do CPC, ou
seja: a parte perderá o prazo do recurso e pagará duas multas, uma
por litigância de má-fé e outra por embargos protelatórios, ambas
sobre o valor atualizado da causa, além da indenização da parte
contrária pelos prejuízos que sofreu, honorários advocatícios e
todas as despesas que efetuou. Ciente a parte Autora, via DEJT.
Intime-se a parte Ré por edital. JOSE ROBERTO COELHO