TRT14 23/11/2021 - Pág. 1445 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3354/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021
1445
setores quando de uma competitividade hierárquica nas
enfermeira entende que ela está apta, apesar de restrição no
organizações de trabalho são frequentes e cada indivíduo responde
ombro; que entende que o ambiente de trabalho da autora é muito
de acordo com a sua RESILIÊNCIA. Neste caso foi um fator pessoal
estressante; que no local há sobrecarga de trabalho; que se a
e temporário, não se caracterizando numa patologia ocupacional
autora tem vulnerabilidade, tem que continuar o tratamento
clássica.
psiquiátrico, embora esteja compensada.
Da Capacidade Laboral: a Reclamante está APTA PARA O
Quesito 4 - Que o quadro depende da resiliência de cada indivíduo;
TRABALHO. Labuta na atualidade na mesma função, enfermeira,
que a autora teve depressão, ficou afastada, mas hoje está
cadastro 300063593, lotada na Gerência de Enfermagem - GE do
compensada; que hoje está no mesmo quadro hierárquico, em
Hospital João Paulo II. [Página 242 do Diário Oficial do Estado de
situação de estresse, e está compensada; que a síndrome do
Rondônia (DOERO) de 21 de Dezembro de 2018].
pânico é multifatorial; que a situação vivenciada pela autora
[...]
influenciou na síndrome do pânico sofrida; ela teve,
2. Epidemiologia - Fatores de Risco de Natureza Ocupacional
momentaneamente uma doença, que não se pode dizer ser
Conhecidos
ocupacional, por ser multifatorial; que dentre os fatores pode-se
O desenvolvimento das lesões do ombro, assim como de outros
considerar o fator de estresse do trabalho.
distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho, é multicausal,
Quesito 5 - Que em termos de lei trabalhista os exames
sendo importante analisar os fatores de risco, direta ou
admissionais são de 90 a 120 dias, mas no caso do exame de
indiretamente envolvidos, mencionados na introdução deste
ombro, de ressonância, foi realizado em dezembro de 2018 e a
capítulo. Com essa compreensão, as lesões do ombro em
perícia foi realizada em julho de 2019; e a autora fez um ultrassom,
determinados grupos ocupacionais, excluídas as causas não
que não é um bom exame para situação de ombro; mas que
ocupacionais e ocorrendo condições de trabalho com posições
apresentou rotura de tendão parcial; que de exame de ombro a
forçadas e gestos repetitivos e/ou ritmo de trabalho penoso e/ou
autora apenas tem de setembro de 2018, quase um ano antes da
condições difíceis de trabalho, podem ser classificadas como
perícia; que considera atual um exame de pelo menos 90 dias; que
doenças relacionadas ao trabalho, do Grupo II da Classificação de
foi analisado todos os exames constantes dos autos, do primeiro ao
Schilling, em que o trabalho pode ser considerado fator de risco, no
último.
conjunto de fatores associados com a etiologia multicausal dessas
Quesito 6 - Que em relação ao ombro, se trabalhava com
entidades.
coordenação de enfermagem, não há causa/concausa; que no caso
Além disso, o perito, ao responder os quesitos formulados pela
psíquico, há uma história que associava a doença, mal estar, etc. A
autora na petição de Id. c178daa, afirmou, em audiência, o seguinte
perda do irmão com câncer no ano anterior, em 2013; que a autora
(Id. ca1f4d7):
já teria uma vulnerabilidade e passou por um processo de
Quesito 1 - que a autora possuía e se afastou, em 2016, problema
desentendimento interpessoal na reclamada e, já sendo vulnerável,
de síndrome do manguito rotador; que é problema de ombro; que tal
já tendo uma pré existência, pode-se dizer que houve uma
problema é comum em técnicas de enfermagem e enfermeiras de
concausalidade mínima/leve, mas temporária à época; tanto que a
campo, porque carregam pacientes, fazem carga; que movimentos
autora ficou afastada percebendo benefício B-31.
repetitivos, como digitação, causam problemas de punhos, dedos e
Embora o i. perito não tenha detectado doença caracterizada como
epicondilites; que os ombros tem relação maior com carga; por tal
ocupacional ou decorrente de acidente de trabalho, convém
motivo não há modificação da conclusão.
ponderar que o Juízo não está adstrito à conclusão estritamente
Quesito 2 - O que resta no ombro da autora é uma rotura parcial do
obtida na prova pericial, podendo formular seu convencimento com
tendão (último ultrassom) supraespinhal; que a rotura parcial não
base no conjunto de elementos que formam o processo, que
demanda cirurgia, mas apenas a rotura total; que na sua opinião
possam ter influenciado o desencadeamento da doença
médica é que a autora não tem necessidade de cirurgia, porque a
experimentada pela reclamante.
autora está apta; que se a autora não operou em 3 anos, não irá
Nesse passo, a premissa que devemos examinar com profundidade
operar mais por falta de necessidade da cirurgia;
consubstancia-se na afirmação do expet do Juízo de que
Quesito 3 - Que conhece as atividades da autora no João Paulo e
"INEXISTE NEXO CAUSAL e ou CONCAUSAL das enfermidades
entende que a autora está apta para gerenciamento de equipe de
físicas com o tipo de trabalho executado na Reclamada, pois,
enfermagem; que a autora não está apta para técnica de
labutou efetivamente por sete anos e sete meses em função de
enfermagem, pois não pode realizar carga; que sendo a autora
execução e coordenação de ENFERMAGEM, trabalho não braçal,
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