TRT14 18/09/2020 - Pág. 459 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
3062/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020
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Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
outros auxiliares que também eram o olho dela; que não via
sentença:
diferença na função de auxiliar para função de supervisor de
I – Relatório
controle de qualidade; que a diferença era que Juliana foi
Dispensado na forma do art. 852-I da CLT.
contratada como supervisora e o depoente como auxiliar;”.
II - Fundamentação
A testemunha Alenildo Alves, ouvida a convite do autor, afirmou:
Da Equiparação / Diferença Salarial
“…que conheceu Altair; que Altair era auxiliar de controle de
Disse o autor que foi contratado em 06/03/2018, para trabalhar na
qualidade; que Altair tinha como chefe Juliana, que era supervisora
função de auxiliar de controle de qualidade, todavia, na sua CTPS
de controle de qualidade; que conheceu Camila; que Camila
foi anotada função de ajudante de produção e salário-base de R$
também era auxiliar de controle de qualidade; […] que Altair já
997,91 sendo corrigido para função e salário-base correto de R$
começou trabalhando como auxiliar de controle de qualidade; que
1.302,00 somente em maio de 2018. Pede diferenças salariais dos
Camila entrou depois de Altair; que Camila foi apresentada como
meses de março e abril e seus reflexos com a correção da anotação
auxiliar de controle de qualidade quando entrou na empresa; que
na CTPS.
Camila e Altair faziam as mesmas coisas, exatamente; […] que a
Que na empresa haviam seis (6) Auxiliares de Controle de
chefe do depoente era Juliana, mas recebia ordens de Camila,…”
Qualidade, e um Supervisor do Controle de Qualidade; que por volta
(grifei)
final do mês de julho ou começo de agosto de 2018, a empresa
A testemunha Creuza Reis, também ouvida pelo autor, inquirida a
contratou Camila Figueiredo, com salário-base de R$ 2.000,00,
respeito do tema respondeu:
exercendo a mesma função e tarefas, com salário-base superior ao
“que a depoente era auxiliar de produção; que Altair trabalhava no
do reclamante e dos demais auxiliares que recebiam R$ 1.302,00.
controle; que conheceu Camila e ela também trabalhava no
Pede equiparação salarial a ela a partir de então, com os reflexos
controle; que a chefe era Juliana; que acha que Camila trabalhava
pertinentes que elenca na inicial e anotação pertinente na CTPS.
em setor diferente do Altair, mas fazendo as mesmas coisas;”
Em defesa, a requerida disse que o autor foi contratado para a
A testemunha Juliana Gomes, ouvida a convite da empresa,
função de ajudante de produção, como consta em sua CTPS. Que
perguntada respondeu:
após avaliação de desempenho, foi considerado apto para exercer a
“…que entrou como auxiliar do controle de qualidade e após um ano
função de Auxiliar de Controle de Qualidade, o que aconteceu em
aproximadamente foi promovida a supervisora do controle de
21/05/2018, com a devida anotação em CTPS da nova função e
qualidade; que o autor era auxiliar do controle de qualidade; que
salário-base respectivo. Que no organograma da empresa possui a
Camila era o braço direito da depoente, trabalhando como sua
Supervisão do Controle de Qualidade, o Técnico de Controle de
auxiliar; que na ausência da depoente Camila era a responsável
Qualidade e o Auxiliar de Controle de Qualidade. Que Camila
pelo departamento; que Camila exercia uma função de liderança,
Figueiredo, indicada pelo autor como paradigma a ser igualado, foi
repassando ordens, dava treinamentos, tinha acesso à diretoria e
contratada para exercer a função de Técnico em Controle de
aos sócios, tinha acesso ao sistema de rastreabilidade dos
Qualidade. Descreveu cada uma das funções retromencionadas,
produtos, […] que em caso de desconformidade na produção, além
salientando que a função de Técnico em Controle de Qualidade
da depoente Camila era também acionada; que Camila não ficava
para a qual Camila foi contratada se aproxima mais da Supervisão
em um ponto fixo, ela ficava acompanhando todos os
do Controle de Qualidade (respondendo interinamente pela função
departamentos; que Camila era capaz de desempenhar todas as
nas impossibilidades do Supervisor). Que para a função de Camila
funções que ela fiscalizava e também as funções da depoente; que
é preciso ter curso superior. Que a função de Técnico em Controle
os outros funcionários do controle de qualidade não participavam
de Qualidade difere em obrigações e responsabilidades da função
das reuniões com os sócios e diretores; que Camila dava cursos de:
de Auxiliar de Controle de Qualidade. Pede a improcedência do
boas práticas de fabricação, higiene no trabalho, procedimentos
pedido de diferenças salariais seja pela diferença de função, seja
sanitários operacionais, procedimentos operacionais padrão e
pela equiparação.
outros; que os destinatários dos cursos eram os monitores da
Ouvido em depoimento pessoal, o autor disse que fazia exatamente
qualidade e demais colaboradores da indústria; […] que Altair
as mesas coisas que Camila; que Camila também era auxiliar; que
entrou como auxiliar de produção; que precisando de mais um para
existia um supervisor de controle de qualidade, que era a Juliana.
a equipe de controle de qualidade, Altair foi chamado para compor
Afirmou inclusive que “…trabalhava como auxiliar e era o olho de
essa equipe; que acredita que Camila tenha sido contratada depois
Juliana dentro do setor assim como em outros setores haviam
de Altair; que Camila não entrou para substituir ninguém; que
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