TRT14 11/06/2018 - Pág. 1217 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2493/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2018
municipal em 07/06/2011 para exercer a função de Professora (PEB
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auxílios ou similares;
III 25hs); aduz ainda que a LM 1.380/2007 instituiu o Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores do Magistério da
Art. 19 - as progressões se efetuarão 01 (uma) vez por ano, no mês
Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, no qual foi assegurado a
de novembro.
progressão salarial de 2,5% no mês de novembro de cada ano, por
tempo indeterminado. No entanto, argumenta que o reclamado não
Art. 25 - Fica estabelecido o índice percentual unificado de
concedeu qualquer valor a título de progressão até a presente.
2,5%(dois e meio por cento), incidente sobre o vencimento base
Requer ainda, a acumulação dos valores recebidos a título de
original.
progressão dos anos anteriores.
Art. 27. A progressão se efetua em uma escala de Referências que
Em outra vertente, na defesa, o ente público argumentou que vem
se inicia em 01 (um) e tem seqüência cardinal ilimitada, observado o
efetuando regularmente os pagamentos da progressão, desde sua
§ 2º deste artigo.
implantação, não havendo que se falar a respeito de acumulação
dos valores pagos ano a ano a título de progressão, uma vez que a
§ 1º A referência inicial é a de provimento originário, decorrente de
verba é atualizada periodicamente, mas não se incorpora à
aprovação em concurso público.
remuneração do servidor público municipal de forma permanente.
§ 2º Para cálculo da progressão, depois de observados os requisitos
Passo a seguir a transcrever o depoimento da parte autora:
previstos nesta Lei, utilizar-se-á a fórmula constante do Anexo IV.
"que exerce a função de professora desde o ano 2011; que o
Vale ressaltar, por oportuno, que para calcular a progressão salarial
contrato do trabalho é de 25 horas".
pretendida, deve-se observar a fórmula constante do anexo IV da
referida lei, que consiste em :
Pois bem. Em análise aos registros do feito, verifica-se pelo teor da
Lei Municipal nº 1.380/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos,
1) Fórmula para Cálculo de Progressão:
Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Magistério da Prefeitura
Municipal de Pimenta Bueno, a origem do direito a progressão,
V + (2,5% . vbo) = X
sendo relevantes os dispositivos doravante citados:
Onde,
Art. 5º
"V" é o vencimento-base original ou vencimento-base, conforme o
...
caso.
XIII - Progressão é o desenvolvimento na carreira representado pelo
"vbo" é o vencimento-base original do cargo
ganho pecuniário concedido ao servidor, calculado por índice
percentual unificado, sobre seu vencimento base original, pelo
"X" é o novo vencimento-base respectivo à referência de
critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta
progressão.
Lei e em regulamento específico, com a finalidade de situar o
servidor em referência imediatamente superior à que se encontra.
Ocorre que, com o advento da Lei nº 11.738/2008, em julho/2008,
foi instituído o piso salarial profissional nacional para os
...
profissionais do magistério público da educação básica, que assim
dispõe:
XVII - Vencimento-base Original é a contraprestação pecuniária
percebida pelo servidor decorrente do exercício do cargo, com valor
Art. 2º O piso salarial profissional nacional para os profissionais do
definido em Lei e inicial da classe "A" de provimento, excluídas
magistério público da educação básica será de R$ 950,00
quaisquer incorporações permanentes ou acréscimos transitórios ou
(novecentos e cinquenta reais) mensais, para a formação em nível
eventuais como os valores de horas-extraordinárias, gratificações,
médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394,
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