TRT14 26/03/2018 - Pág. 360 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
2442/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018
360
Sentença
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA
RELATÓRIO.
Processo Nº RTSum-0000136-20.2018.5.14.0141
AUTOR
FERNANDO DA CRUZ DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCIO DE PAULA HOLANDA(OAB:
6357/RO)
RÉU
CONSTRUTORA GIRIOLI LTDA - ME
RÉU
MUNICIPIO DE VILHENA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DA CRUZ DOS SANTOS
Dispensado nos termos do artigo 852-I da CLT.
FUNDAMENTOS.
A parte reclamante demandou em face de empresa privada e ente
PODER JUDICIÁRIO
de direito público municipal, dirigindo o feito pelo rito sumaríssimo.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Não cabe emenda à inicial neste rito, conforme exegese das
disposições legais que regulam a matéria e os princípios próprios do
Fundamentação
procedimento. O art. 852-A, parágrafo único da Consolidação veda
SENTENÇA
a inclusão da administração pública direta em reclamação
RELATÓRIO.
processada pelo rito sumaríssimo.
Dispensado nos termos do artigo 852-I da CLT.
Assim, diante do exposto, extingue-se o feito, sem resolução de
FUNDAMENTOS.
mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC/2015 c/c art. 852-A,
A parte reclamante demandou em face de empresa privada e ente
parágrafo único da CLT.
de direito público municipal, dirigindo o feito pelo rito sumaríssimo.
O obreiro auferia salário mensal de R$2.000,00, valor inferior ao
Não cabe emenda à inicial neste rito, conforme exegese das
percentual de 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
disposições legais que regulam a matéria e os princípios próprios do
benefícios do RGPS, atualmente R$ 5.645,80 (cinco mil, seiscentos
procedimento. O art. 852-A, parágrafo único da Consolidação veda
e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) fixado no artigo 790 §
a inclusão da administração pública direta em reclamação
3º da CLT para a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
processada pelo rito sumaríssimo.
Sendo assim, preenchidos os requisitos legais, concede-se os
Assim, diante do exposto, extingue-se o feito, sem resolução de
benefícios da justiça gratuita ao autor.
mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC/2015 c/c art. 852-A,
DISPOSITIVO.
parágrafo único da CLT.
Pelo exposto, EXTINGUE-SE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a
O obreiro auferia salário mensal de R$1.460,00, valor inferior ao
reclamação proposta porJEFERSON LUCIANO MARTINS
percentual de 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
ZEMBRANI em face de CONSTRUTORA GIRIOLI LTDA - ME E
benefícios do RGPS, atualmente R$ 5.645,80 (cinco mil, seiscentos
MUNICIPIO DE VILHENA, considerando o quanto disposto no art.
e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) fixado no artigo 790 §
852-A, parágrafo único, da CLT e art. 485, IV, CPC/2015.
3º da CLT para a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Considere-se integralmente a fundamentação supra como parte
Sendo assim, preenchidos os requisitos legais, concede-se os
desta conclusão.
benefícios da justiça gratuita ao autor.
Custas, pela parte reclamante, no valor de R$355,32, calculadas
DISPOSITIVO.
sobre o valor dado à causa na inicial (R$17.766,06), de cujo
Pelo exposto, EXTINGUE-SE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a
recolhimento fica isento face a concessão dos benefícios da Justiça
reclamação proposta porFERNANDO DA CRUZ DOS SANTOS em
Gratuita.
face de CONSTRUTORA GIRIOLI LTDA - ME E MUNICIPIO DE
Exclua-se da pauta de audiência.
VILHENA, considerando o quanto disposto no art. 852-A, parágrafo
Intime-se o Reclamante.
único, da CLT e art. 485, IV, CPC/2015.
Transitada em julgado e inexistindo pendências, arquivem-se.
Considere-se integralmente a fundamentação supra como parte
Assinatura
desta conclusão.
VILHENA, 26 de Março de 2018
Custas, pela parte reclamante, no valor de R$350,62, calculadas
sobre o valor dado à causa na inicial (R$17.531,07), de cujo
FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117138
recolhimento fica isento face a concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita.